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Aspectos Processuais da Desconsideração da Personalidade Jurídica

Migalhas sorteia para os leitores um exemplar

Da Redação

sexta-feira, 23 de julho de 2004

Atualizado em 20 de julho de 2004 14:21

Sorteio de Obra

 

Migalhas tem o prazer de anunciar o sorteio de um exemplar da obra "Aspectos Processuais da Desconsideração da Personalidade Jurídica " (editora Juarez de Oliveira, 162p.), gentilmente oferecido pelo autor, o advogado Gilberto Gomes Bruschi.

 

A desconsideração da personalidade jurídica surgiu com a clara intenção de preservar a existência das pessoas jurídicas que funcionam regularmente, de acordo com a lei e de conformidade com o que prevêem os seus atos constitutivos.

 

As pessoas jurídicas têm existência distinta daqueles que a compõem, havendo também a separação dos respectivos patrimônios, o que configura o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica.

 

Esse princípio pode ser superado, com a utilização da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, que tornará ineficaz a existência da pessoa jurídica, invadindo-se a esfera patrimonial de terceiros, sócios ou administradores da executada.

 

A desconsideração será aplicada sempre que forem praticados determinados atos contrários ao direito e à boa-fé, prejudicando terceiros, por meio de fraude ou abuso de direito. De acordo com o art. 50 do novo Código Civil, o credor ou o membro do Ministério Público poderão, quando ocorrerem esses atos acima descritos, requerer ao juiz que declare a ineficácia da pessoa jurídica, como forma de satisfazer os débitos da sociedade, apenas naquele determinado caso, permanecendo íntegra a existência da pessoa jurídica perante os demais.

 

Essa declaração de ineficácia, nos mesmos moldes da fraude à execução, será concedida mediante decisão interlocutória, possibilitando aos terceiros, cujos bens se tornaram passíveis de constrição, a utilização de todos os tipos de defesa e recursos possíveis, para tentar provar que os requisitos que levaram o magistrado a ignorar a separação patrimonial não estão presentes naquele caso concreto, fazendo, portanto, com que se cumpra o princípio constitucional do devido processo legal e aqueles que dele derivam, como o contraditório e a ampla defesa.

 

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Ganhadora:

 

Viviane Magalhães Pereira, do Tribunal Superior Eleitoral