Ministro Celso de Mello suspende condenação por receptação qualificada
Da Redação
quarta-feira, 2 de abril de 2008
Atualizado às 08:42
Princípio da proporcionalidade
Ministro Celso de Mello suspende condenação por receptação qualificada
Ao analisar o pedido de liminar no HC 92525 (clique aqui), o ministro Celso de Mello, do STF, decidiu suspender a condenação imposta pela 14ª Vara Criminal do Rio de Janeiro a Luiz Henrique Medeiros pelo crime de receptação qualificada.
A defesa do condenado se baseou em uma suposta inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 180 do Código Penal (clique aqui), por ofensa ao princípio da proporcionalidade. Celso de Mello concordou com o argumento, por entender que não se mostra razoável punir mais severamente à receptação qualificada - que pela lei supõe mero dolo indireto eventual, e impor sanção penal mais branda à receptação simples, cuja tipificação no Código Penal demonstra dolo direto.
O ministro explicou que enquanto o caput do artigo 180 define pena de um a quatro anos para quem recebe coisa que "sabe" ser produto de crime, o parágrafo primeiro deste mesmo artigo pune com uma pena de três a oito anos quem recebe coisa "que deve saber" ser produto de crime.
O princípio da proporcionalidade visa inibir e neutralizar o abuso do poder público no exercício das funções que lhe são inerentes, diz Celso de Mello, "notadamente no desempenho da atividade de caráter legislativo". Isso porque a redação deste artigo foi definida pela Lei n° 9426/96 (clique aqui).
Ao deferir o pedido, Celso de Mello disse entender que a solução do conflito seria manter as tipificações penais, tanto do artigo 180 caput como do parágrafo 1º, aplicando a ambos a mesma sanção, atualmente prevista para o crime do caput - um a quatro anos de reclusão.
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Processo Relacionado: HC 92525 - clique aqui
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Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.
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