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1º de abril de 2008 - Bicentenário da Justiça Militar

Da Redação

sexta-feira, 28 de março de 2008

Atualizado às 09:03


Bicentenário

Pelo alvará, com força de lei, de 1º de abril de 1808, D. João, Príncipe Regente de Portugal, criou, na cidade do Rio de Janeiro, o Conselho Supremo Militar e de Justiça.

No próximo dia 1º de abril de 2008, o hoje Superior Tribunal Militar marca mais uma página da história ao comemorar 200 anos de fundação.

Neste dia, a empresa Brasileira de Correios lançará selo que retrata o Bicentenário da Justiça Militar da União com desenhos criados pela Academia de Belas-Artes de São Paulo. O Tribunal também criou uma Comissão de Planejamento do Bicentenário e um site especial para marcar essa data. A Comissão é liderada pelo ilustre ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.

Conheça abaixo um pouco mais do Tribunal que no ano passado deu posse a primeira mulher a ocupar o cargo de Ministro na história do STM.

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  • Justiça Militar da União

Pelo Alvará (v. no final da matéria), com força de Lei, de 1º de abril de 1808, D. João, Príncipe Regente de Portugal, criou, na cidade do Rio de Janeiro, o Conselho Supremo Militar e de Justiça, que acumulava funções administrativas e judiciárias.

Notável destacar-se, que desde sua implantação até 1893, a Presidência de Honra do Conselho foi exercida pelos Governantes - D. João, D. Pedro I, D. Pedro II, Marechal Deodoro e Marechal Floriano - atentando para a grande importância, tanto consultiva quanto judiciária, da Justiça Militar.

Com a denominação de Supremo Tribunal Militar pela Constituição de 1891, continuou a prestação jurisdicional até a Constituição de 18 de outubro de 1946, com a qual recebeu o nome atual - Superior Tribunal Militar.

A primeira Carta Constitucional do Brasil, de 1824, outorgada pelo Imperador D. Pedro I, previu a organização do Poder Judiciário constituído pelo Supremo Tribunal de Justiça e pelas Relações. Entretanto, o Conselho, embora funcionando no Brasil desde a transmigração da família Real para a Colônia, não se viu inserido nessa Constituição.

A Constituição Republicana de 1891, ao organizar o Poder Judiciário, não contemplou a Justiça Militar. Entretanto estabeleceu foro especial composto pelo Supremo Tribunal Militar e pelos Conselhos necessários para a formação da culpa e julgamento dos crimes.

Desse modo, o antigo Conselho foi extinto, ficando, a partir de então, o Supremo Tribunal Militar e a Justiça Militar sob o pálio da Constituição, alçados à categoria de órgãos judicantes, de natureza especial, conquanto ainda não integrados na estrutura do Poder Judiciário, na forma que lhe fora dada pela Constituição.

Finalmente, a Constituição de 1934 incluía os Tribunais Militares e seus Juízes na estrutura do Poder Judiciário. Estavam, a partir de então, o Superior Tribunal Militar e a Justiça Militar definitivamente incorporados à estrutura do Poder Judiciário da União, como decorrência de vontade soberana da Assembléia Nacional Constituinte de 1934, que os fizera incluir, pela primeira vez, na organização dada pela Constituição ao Poder Judiciário.

Evolução da Justiça Militar da União

O Conselho Supremo Militar e de Justiça criado por D. João, conforme já se ressaltou anteriormente, acumulava funções de natureza administrativa - coadjuvava o governo em questões referentes a requerimentos, lavratura de cartas-patentes, promoções, reformas etc, e funções de natureza puramente judiciárias - julgava, em última instância, os processos criminais dos réus sujeitos ao foro militar.

Criado o Supremo Tribunal Militar, com o advento da República (DL nº 149, de 1893), continuou ele, entretanto, no exercício cumulativo da dupla competência de que se desincumbiria o extinto Conselho Supremo Militar e de Justiça.

Conquanto a Constituição de 1891 já tivesse delineado os primeiros contornos da competência do Supremo Tribunal Militar e da Justiça Militar, ao dispor, no seu Artigo 77, parágrafo 1º, que "Os militares de terra e mar terão foro especial nos delitos militares", somente no texto da Constituição de 1934 foram estabelecidas diretrizes claras e definitivas, relativas ao Tribunal que, inclusive, reteve apenas a competência judiciária na área penal.

Esta Constituição estendia aos civis o foro militar, nos casos expressos em lei, para repressão dos crimes contra a Segurança Externa do país, ou contra as instituições militares e incluía os Tribunais Militares e seus Juízes na estrutura do Poder Judiciário.

Daí por diante, os diplomas constitucionais que seguiram não mais deixaram de estabelecer diretrizes claras no que concerne à competência da Justiça Militar.

A Carta de 1937, além de manter as atribuições da Constituição anterior no que se refere à Segurança Externa do país, acrescentou, ao tratar da Defesa do Estado, a possibilidade de aplicação das penas da legislação militar e da jurisdição dos tribunais militares, nas zonas de operações, durante grave comoção intestina.

Pela primeira vez se estendia aos civis a jurisdição militar em crimes contra a Segurança Interna, embora em situações extremamente peculiares.

A Constituição de 1946 retornou as atribuições de Justiça Militar às Cartas anteriores, mantendo a regra geral do foro especial para os civis nos crimes contra a Segurança Externa.

Com o advento da Revolução de 31 de março de 1964, foram baixados Atos Institucionais que alteraram profundamente a Constituição liberal de 1946 nessa matéria.

O Ato Institucional nº 2, de 1965, estendia o foro militar aos civis para repressão dos crimes contra a Segurança Nacional.

Passa, assim, para o âmbito da competência da Justiça Militar a apreciação dos crimes contra a Segurança Nacional, em toda a sua abrangência, e não somente dos crimes contra a Segurança Externa do país.

O Diploma político de 1967, bem como a Emenda Constitucional nº 1, de 17 Out 1969, mantiveram as normas constitucionais então vigentes. Introduziu, porém, com grande inovação, o recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas pela Justiça Castrense nos casos expressos em lei, contra civis, Governadores e Secretários de Estado.

A Constituição de 1988 não trouxe modificação à Justiça Militar da União tal como fora conceituada anteriormente, inclusive mantendo in totum o recurso ao STF, porém, transferiu para a competência da Justiça Federal a apreciação dos crimes contra a Segurança Nacional.

  • Sedes do STM

1808 - 1905: Sede provisória, Quartel General no Campo de Santana.

1908: Sede na Rua Marechal Floriano

1915 - 1972: Sede no Prédio da Direção Geral de Saúde do Exército, localizado na Praça da República, 123

1973: Inauguração da Sede de Brasília

  • Selo comemorativo

A empresa Brasileira de Correios lançará, em 1º de abril, selo que retrata o Bicentenário da Justiça Militar da União com desenhos criados pela Academia de Belas-Artes de São Paulo. Esse selo faz parte de uma coletânea em comemoração à chegada da família real portuguesa ao Brasil. O primeiro lançamento ocorreu no dia 22 de janeiro em Salvador e, em Lisboa (Portugal), numa ação conjunta dos governos brasileiro e português. A tiragem inicial é de 510 exemplares.

Quinze selos especiais serão lançados até novembro de 2008. Eles retratarão não só a chegada da família real, mas também a trajetória de importantes instituições brasileiras, como STF, STM, Abertura dos Portos às Nações Amigas, Banco do Brasil, Polícia Civil, Imprensa Nacional, dentre outros. A proposta dos Correios é resgatar a história e a importância desses órgãos para a independência, definição da cultura e identidade nacionais e o conseqüente desenvolvimento do país desde 1808.

  • Comissão de Planejamento das Comemorações
Presidente
Min. Flavio Flores da Cunha Bierrenbach

Membros

Min. Olympio Pereira da Silva Junior
Min. Alte Esq Marcos Augusto Leal de Azevedo
Min. Ten Brig do Ar Flávio de Oliveira Lencastre
Min. Gen Ex Sérgio Ernesto Alves Conforto
Min. Cherubim Rosa Filho
Min. Aldo da Silva Fagundes
Juíza-Auditora Zilah Maria Callado Fadul Petersen
Dra. Maria das Graças Carvalho Marques

Vice-Procuradora-Geral do Ministério Público Militar Adriana Lorandi

  • Atual composição do STM

Presidente

Min. Ten Brig Ar Flávio de Oliveira Lencastre

Vice-Presidente

Min. Dr. José Coêlho Ferreira

Ministros Militares da Marinha

Min. Alte Esq Marcos Augusto Leal de Azevedo
Min. Alte Esq José Alfredo Lourenço dos Santos
Min. Alte Esq Rayder Alencar da Silveira

Ministros Militares do Exército

Min. Gen Ex Antonio Apparicio Ignacio Domingues
Min. Gen Ex Sergio Ernesto Alves Conforto
Min. Gen Ex Renaldo Quintas Magioli
Min. Gen Ex Francisco José da Silva Fernandes

Ministros Militares da Aeronáutica

Min. Ten Brig Ar William de Oliveira Barros
Min. Ten Brig Ar José Américo dos Santos

Ministros Togados

Min. Dr. Olympio Pereira da Silva Júnior
Min. Dr. Carlos Alberto Marques Soares
Min. Flavio Flores da Cunha Bierrenbach
Min. Dra. Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha

  • Alvará de Criação do STM




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