Shopping Center em Santa Bárbara D´Oeste foi condenado a pagar danos morais por dispensa em massa de trabalhadores
Da Redação
sexta-feira, 28 de março de 2008
Atualizado às 08:35
Ação coletiva
Condomínio Tívoli Shopping Center é condenado por dispensa em massa de trabalhadores
No último mês, o Condomínio Tívoli Shopping Center
A indenização por danos morais foi deferida na Sentença de primeira instância e mantida pelo recente Acórdão do Tribunal, que inclusive aumentou a condenação. O shopping alegou, em sua defesa, segundo o escritório, que não houve prática de ato discriminatório e que as dispensas não tinham relação com o fato de os empregados terem entrado anteriormente com ações para exigir seus direitos. Mas, segundo o escritório, de acordo com as provas produzidas nos autos, as dispensas foram realizadas exatamente em razão das ações individuais interpostas, considerando também a decisão administrativa do shopping em terceirizar seus serviços, que alegou contratar empresa interposta para o fornecer mão-de-obra dispensada.
Na medida em que os funcionários entravam com ações na Justiça, eram simplesmente mandados embora. Segundo o escritório, a decisão denominada "imotivada" pelo shopping, na verdade foi motivada pelo exercício de um direito dos trabalhadores, o que é ilegal. O direito de ação é constitucional e ninguém pode ser punido apenas por buscar os seus direitos na Justiça, diz a banca. "É inconcebível a punição de trabalhadores apenas por exercerem um direito".
O sindicato requereu ainda na mesma ação coletiva a reintegração dos empregados e indenização em dobro com base na Lei 9029/95, que trata da proibição de dispensas discriminatórias. Mas quanto a tal pedido, entendeu o Tribunal que a referida Lei se aplicaria apenas em casos específicos, nos casos de discriminação por motivos de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
Da decisão, cabe ainda recurso para o Tribunal Superior do Trabalho. Mas considerando que os recursos interpostos perante os Tribunais Superiores não permitem análise de fatos e provas, a decisão tende a ser mantida, finaliza o escritório.
_____________________
____________________