AASP manifesta sua preocupação com abusos nas interceptações telefônicas
Da Redação
terça-feira, 25 de março de 2008
Atualizado às 09:05
Basta de abuso
A AASP - Associação dos Advogados de São Paulo manifesta sua preocupação com a notícia amplamente veiculada nos últimos dias de que, apenas no ano de 2007, as seis maiores empresas de telefonia do país realizaram cerca de quatrocentas e nove mil interceptações telefônicas com autorização judicial.
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Confira abaixo a íntegra da manisfestação.
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AASP: basta de abuso nas interceptações telefônicas!
A Associação dos Advogados de São Paulo, entidade que congrega mais de 83.000 associados, manifesta sua preocupação com a notícia amplamente veiculada nos últimos dias de que, apenas no ano de 2007, as seis maiores empresas de telefonia do país realizaram cerca de quatrocentas e nove mil interceptações telefônicas com autorização judicial.
Lamentavelmente, tal fato apenas corrobora o que já era do conhecimento dos advogados que militam na área criminal, ou seja, que este importante instrumento de investigação tem sido reiteradamente utilizado de forma desvirtuada (sem a demonstração de sua imprescindibilidade e por período muito superior ao fixado pelo legislador para sua realização).
Com efeito, o que o impressionante número divulgado revela é que, antes se grampeia, para depois se começar a investigar - com base nas informações colhidas na interceptação - o que contraria frontalmente o espírito da lei, que define a interceptação telefônica como medida excepcional, admitida apenas, nos casos em que já haja indícios razoáveis da participação em infração penal, quando a prova não puder ser feita por outros meios.
Entretanto, muito embora este inconcebível modus operandi possa ser atribuído à polícia judiciária, em especial à Polícia Federal, que igualmente tem se valido dos institutos da prisão temporária e da prisão preventiva como instrumentos de pressão para obtenção de confissões, é dos magistrados, que autorizam tais medidas de forma pouco criteriosa e sem o necessário rigor, a responsabilidade por tais abusos.
É verdade que tais ilegalidades têm sido incessantemente rechaçadas pela Suprema Corte. No entanto, nunca é demais lembrar que a preservação dos valores abraçados pelo Estado Democrático de Direito, assim como a defesa intransigente dos direitos e garantias do cidadão, esculpidos na Constituição Federal de 1988, é dever de todos os membros do Poder Judiciário e não apenas do Supremo Tribunal Federal.
Associação dos Advogados de São Paulo - AASP
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