Após decisão do CNJ, TJ/MS suspende exigência de idade e prorroga inscrição do concurso para juiz
Da Redação
quinta-feira, 20 de março de 2008
Atualizado às 08:52
Concurso
Após decisão do CNJ, TJ/MS suspende exigência de idade e prorroga inscrição do concurso para juiz
O edital de concurso público para o cargo de juiz não pode estabelecer idade máxima para o candidato. Foi esse o fundamento do conselheiro Paulo Lôbo, do CNJ, para determinar a suspensão da norma constante de edital do TJ/MS, que proíbe candidatos com mais de 45 anos de participar do certame. As inscrições para a prova terminam no dia 20 de março. A liminar determina que o prazo seja prorrogado por mais 18 dias.
Para o conselheiro, se a Constituição não impôs limite de idade para cargos públicos, uma legislação também não pode fazer essa restrição, muito menos em um edital. A Súmula 683 do STF dá embasamento à posição. A letra diz que o limite de idade para concurso só é legitimo quando a natureza do cargo justificar. Paulo Lôbo lembrou que o próprio CNJ já se posicionou dessa forma. Em março de 2007, ele proibiu a mesma restrição em concurso do TJ/SP.
A decisão de Lôbo foi tomada em Procedimento de Controle Administrativo ajuizado pelo advogado Ricardo Luís Rodrigues da Silva. Pelo antigo edital, só pode se candidatar a uma das 22 vagas de juiz substituto quem tem de 23 a 45 anos. O salário para quem passar pela prova, marcada para o dia 6 de março, é de R$ 18 mil. O presidente do TJ/MS, desembargador João Carlos Brandes Garcia, já foi comunicado da liminar. Ele tem quinze dias para prestar informações sobre o pedido.
Inscrições prorrogadas
E o TJ/MS já se manifestou. Está publicado no Diário da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, de 24 de março de 2008, já disponível no Portal do TJ/MS (clique aqui), o Edital nº 2, que retifica o edital que tornou pública a realização do XXVIII Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas no cargo de Juiz de Direito Substituto da carreira da Magistratura de MS e definiu o seu regulamento.
Com as alterações, foi suspensa a exigência de idades para a realização do concurso e definida a prorrogação do prazo de inscrições por 18 dias, até 7 de abril, a fim de que se possibilite o acesso às inscrições de candidatos eventualmente inibidos em virtude da limitação de idade.
A medida foi tomada em cumprimento da decisão liminar do CNJ, a qual determina a suspensão da exigência contida no item 3.6. do Edital nº 001/2008, de 22/2/08, que dispõe sobre o requisito básico para investidura no cargo de juiz substituto "ter, no mínimo, vinte e três anos e, no máximo quarenta e cinco anos de idade, na data de encerramento da inscrição definitiva".
As inscrições serão recebidas unicamente via internet, até as 20h do dia 7/4/08, pelos sites do TJ/MS (clique aqui) e FGV (clique aqui), com pagamento de taxa de R$ 200,00. A prova objetiva terá a duração de cinco horas e será aplicada em nova data, no dia 4/5/08, com início às 13h. Os locais e horário de realização da prova serão publicados no Diário da Justiça de MS.
Concurso
A FGV será responsável pela aplicação do certame, sob a supervisão da Comissão do Concurso e com a participação, em todas as etapas, de representante da OAB. Estão sendo disponibilizadas 22 vagas, das quais três serão específicas para candidatos portadores de deficiência. A remuneração do cargo de juiz substituto é de R$ 18.957,64.
Os concorrentes participarão de três etapas: prova objetiva de conhecimentos gerais de Direito; provas discursivas e prova oral - todas de caráter eliminatório e classificatório, além da avaliação de títulos. Importante ressaltar que a avaliação de títulos tem caráter unicamente classificatório e que todas as etapas do concurso serão realizadas
Para a investidura, os participantes devem preencher alguns requisitos básicos como aprovação em concurso público, ser brasileiro e achar-se em gozo e exercício de seus direitos civis e políticos, estar quite com o serviço militar, possuir diploma registrado de bacharel em Direito; haver exercido, no mínimo, como bacharel em direito, três anos de atividade jurídica posterior à obtenção do diploma; não registrar antecedentes criminais, estar em perfeita saúde física e mental ou, se portador de deficiência, cumprir os requisitos estabelecidos no edital.
Uma novidade a que os candidatos devem estar atentos: a atividade jurídica considerada no certame será a praticada tão somente após a obtenção do grau de bacharel em direito, vedada a contagem do tempo de estágio acadêmico, de horas/aula em Cursos da Escola Superior da Magistratura, do Ministério Público ou similares, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, ou qualquer outra atividade, anteriores à colação de grau.
Curso
Os juízes substitutos nomeados e empossados serão inscritos na Escola Superior da Magistratura para curso preparatório, com duração de três meses, podendo o prazo ser prorrogado por decisão do pelo Conselho Superior da Magistratura. Durante o curso, os juízes substitutos serão designados para atuar como coadjuvantes e exercer a judicatura nas varas da Campo Grande.
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