Clodovil receberá indenização da Rede Bandeirantes por prestação de serviços não remunerados, decide STJ
Da Redação
quinta-feira, 13 de março de 2008
Atualizado às 08:47
Decisão
Clodovil receberá indenização da Rede Bandeirantes por prestação de serviços não remunerados
A Rádio e Televisão Bandeirantes deve ressarcir o apresentador Clodovil Hernandes por prestação de serviços não remunerados. O recurso com o qual a emissora tentava fazer a condenação ser revista pelo STJ foi rejeitada pelo ministro Ari Pargendler.
No caso, a discussão se deu em uma ação de rescisão contratual cumulada com a cobrança de multa e perdas e danos da Bandeirantes contra Clodovil Hernandes e sua empresa, em virtude de inadimplemento contratual.
O apresentador contestou a ação alegando que não infringiu o contrato, não havendo justo motivo para a rescisão e interrupção do seu programa, denominado Clodovil Soft. Pediu, por sua vez, multa pela rescisão e o pagamento pelos serviços prestados, além de indenização por danos morais.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação da Bandeirantes condenando a emissora ao pagamento de R$ 45.333,32 a título de prestação de serviços não remunerados. Na apelação, a sentença foi reformada somente para alterar o valor a ser pago ao apresentador para R$ 27.096,77.
Ao decidir, o ministro Ari Pargendler destacou que o agravo é intempestivo, uma vez que a decisão do TJ/SP foi publicada em abril de 2007, o respectivo prazo expirou no dia 9/5 e o recurso foi protocolado somente dia 14/5. A emissora já recorreu dessa decisão e a questão agora deve ser apreciada pela Terceira Turma do STJ.
Caso
Clodovil Hernandes apresentava um programa voltado para o público feminino, exibido de segunda a sexta-feira pela Bandeirantes, denominado Clodovil Soft.
De acordo com a Bandeirantes, a emissora enfrentou inúmeras dificuldades decorrentes da "incontinência verbal de Clodovil", que culminou com os excessos ocorridos em um programa em que o apresentador teceu comentários pessoais à conduta de Adriane Galisteu. A empresa responsável pela publicidade do produto "Dieta da Adriane Galisteu" e patrocinadora do programa cancelou todo o patrocínio comercial.
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Processo Relacionado: AG 967241 - clique aqui
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