Aprovado na Câmara projeto que moderniza o processo penal perante o Tribunal do Júri
Da Redação
quinta-feira, 13 de março de 2008
Atualizado às 08:47
PL 4.203/01
Aprovado na CCJ projeto que moderniza o processo penal perante o Tribunal do Júri
A CCJ aprovou na última terça-feira, em parte, alterações propostas pelo Senado ao PL 4.203/01 (clique aqui), do Poder Executivo, aprovado pela Câmara em março do ano passado e que moderniza o processo penal perante o Tribunal do Júri. O projeto, que voltou à Câmara por ter sido alterado pelo Senado, tramita em regime de urgência e será agora analisado pelo Plenário. Se aprovado, irá à sanção presidencial.
O relator da matéria na CCJ, deputado Flávio Dino - PCdoB/MA, acolheu alterações propostas pelo Senado que encurtam a margem de manobra que os advogados hoje têm para atrasar os julgamentos perante o Tribunal do Júri - dentro do espírito do texto aprovado pela Câmara em 2007.
O Plenário da Câmara fechou a brecha legal que permite que os advogados de réus diferentes julgados em conjunto provoquem a cisão e o adiamento do julgamento. Hoje, se os réus tiverem mais de um advogado, basta que os defensores discordem sobre a recusa de um jurado - um aceitando o jurado e outro o recusando - para que se determine a cisão do processo. Neste caso, apenas o réu cujo advogado recusou o incidente é julgado de imediato.
A regra aprovada pelos deputados determina que, quando houver mais de um réu com diferentes advogados, apenas um destes poderá decidir sobre a recusa de jurados. A separação dos julgamentos só ocorreria se, por duas sessões consecutivas, não se pudesse compor o Conselho de Sentença em razão das recusas.
O Senado manteve a regra da Câmara, exceto quando à separação do julgamento, que só ocorrerá se não for possível obter o número mínimo de sete jurados para compor o conselho de sentença. A CCJ concordou com a mudança. Segundo o texto aprovado, em caso de separação o suposto autor do crime será julgado em primeiro lugar se houver separação do julgamento. Se todos os réus forem supostos autores, terá preferência no julgamento o réu que estiver a mais tempo preso há mais tempo ou cuja sentença de pronúncia, que instaura o processo perante o tribunal do júri, for mais antiga.
Racionalização
Outra sugestão dos senadores aprovada pela CCJ diz respeito à possibilidade de se ouvirem testemunhas que residirem fora da comarca por carta precatória. De acordo com Dino, a mudança é positiva pois impede que os advogados usem do artifício de indicar testemunhas em diferentes cidades para atrasar o julgamento.
A CCJ também ratificou a proposta dos senadores para que o registro de depoimentos e interrogatórios seja feito por meios eletrônicos. O texto da Câmara dizia que a regra deveria ser observada "quando possível". Os senadores sustentaram da maneira como estava a mudança pretendida não seria implementada.
A comissão também aceitou a idéia do Senado de alterar os prazos atuais - mantidos no texto aprovado pelos deputados em 2007 - de duas horas para a acusação e de duas horas para a defesa; e de meia hora para réplica e tréplica para cada parte. O primeiro prazo, na proposta do Senado, será reduzido para uma hora e meia, mas o segundo será aumentado para uma hora.
Juros menores
Deputados e senadores não concordaram quanto a idade mínima para alguém servir como jurado. O texto aprovado pela Câmara reduzia a idade mínima, hoje 21 anos, para 18 anos, mas os senadores restauraram o critério anterior. A CCJ, no entanto, rejeitou esta alteração e, dessa forma, voltou a prevalecer a idade de 18 anos.
Entre as alterações rejeitadas pela CCJ está a que estipulava a elaboração de uma nova lista geral de jurados a cada ano em vez de apenas completar a lista existente como previsto no texto da Câmara. Atualmente, essa lista é elaborada anualmente pelo juiz.
Como ficou a proposta
De acordo com o texto consolidado pela CCJ, o número de jurados do tribunal do júri passa de 21 para 25 jurados. O conselho de sentença continua sendo formado por 7 jurados sorteados dentre todos que compõem o tribunal e não recusados pela defesa ou pela acusação.
O projeto revoga regras que foram superadas pelas transformações sociais como a que dispensa de atuar como juradas "as mulheres que não exerçam função pública e provem que, em virtude de ocupações domésticas, o serviço do júri lhes é particularmente difícil". O dispositivo em vigor que pune com multa de 5 a 50 centavos a testemunha que deixa de comparecer ao julgamento sem justa causa não tem mais nenhuma efetividade por motivos óbvios e é revogado no projeto.
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Clique aqui para obter a íntegra do PL 4.203/01.
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