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CNJ decide pela manutenção do 41º Concurso para Magistratura do TJ/RJ. Para a OAB/RJ, a decisão é "frustrante e decepcionante"

Da Redação

quarta-feira, 12 de março de 2008

Atualizado às 08:59


Irregularidades

CNJ decide pela manutenção do 41º Concurso para Magistratura do TJ/RJ. Para a OAB/RJ, a decisão é "frustrante e decepcionante"

Após o segundo dia de julgamento, que durou cerca de cinco horas e dividiu os conselheiros, o plenário do CNJ decidiu, na sessão de ontem, pela manutenção do 41º Concurso para Magistratura do TJ/RJ (PCA 510). Ao todo, foram 11 votos válidos. Três conselheiros seguiram o entendimento do relator, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que votou pela anulação do concurso. Os quatro entenderam que as irregularidades encontradas eram suficientes para a anulação. Foram vencidos pelo voto divergente de sete outros conselheiros, que defenderam que as irregularidades encontradas não provavam existência de fraude - "Quem fraudou ? E quem foi beneficiado ? Se tivéssemos essas respostas, poderíamos afirmar sem sombra de dúvidas que existiu erro passível de anulação", argumentou o conselheiro Jorge Maurique.

Os sete conselheiros que votaram pela manutenção do concurso defenderam, por princípios jurídicos diferentes, a mesma preocupação com as conseqüências da revogação do certame. A validade de milhares de sentenças e despachos feitos pelos 24 juízes empossados há quase 13 meses e as perdas que sofreriam os aprovados legalmente no concurso. "E os candidatos que largaram, de boa fé, seus empregos para embarcarem em um sonho que se transformou em pesadelo ? Vale o inocente pagar pelo pecador ?", ponderou o conselheiro Mairan Gonçalves Maia.

Indícios de irregularidades

O plenário do CNJ ficou dividido sobre os dois principais indícios de irregularidades passiveis de anulação do certame - vazamento de gabarito e marcação identificadora nas provas - e um terceiro questionamento que seria a aprovação de sete parentes de magistrados do Tribunal carioca. A maioria dos que votaram pela anulação do concurso entendeu que a existência de parentes aprovados não invalida o processo. Isso seria relevante, apenas, se fosse provado algum beneficiamento. Quanto à identificação por meio de corretor ortográfico, denominado liquid paper, a maioria seguiu o parecer da perícia da Polícia Federal, que não confirmou a tese de identificação pessoal. Já o vazamento de gabarito foi considerado "esvaziado", pois a possível beneficiada foi reprovada no exame oral.

A maioria dos conselheiros decidiu, ainda, pelo envio dos votos ao MP e pela abertura de diligência na Corregedoria Nacional de Justiça, para investigarem e punirem eventuais desvios individuais, de natureza ética e/ou funcional de organizadores do processo seletivo, de acordo com o voto do conselheiro Rui Stoco. O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, que abriu a primeira divergência, escreverá o voto vencedor.

OAB/RJ

Decisão do CNJ sobre concurso do TJ é "frustrante"

"Frustrante e decepcionante". Essa foi a classificação feita pelo presidente da Seccional da OAB/RJ, Wadih Damous, acerca do resultado do julgamento, pelo CNJ, do Procedimento de Controle Administrativo que examinou denúncias de irregularidades no 41° concurso para ingresso na magistratura do Rio, realizado pelo TJ/RJ em 2006. "O resultado mostrou que tem prevalecido o corporativismo no CNJ e nos traz a constatação de que é hora de decidir se esse Conselho está cumprindo sua missão constitucional", afirmou Damous, que acompanhou o julgamento durante todo o dia de ontem. "A advocacia está extremamente frustrada, decepcionada e preocupada com o resultado desse julgamento".

Segundo Damous, a maioria dos conselheiros preferiu solidarizar-se com os destinos individuais dos candidatos que foram aprovados, ao invés de priorizar o interesse maior da sociedade. "Prevaleceu nesse julgamento a teoria do fato consumado, fato consumado esse que foi criado pelo próprio CNJ. Isso porque a OAB, quando protocolou sua representação, pediu uma medida liminar para que fosse suspensa a posse desses juízes até que se esclarecessem todas as denúncias de irregularidades", explicou. Tal liminar, no entanto, foi negada pelo então relator da matéria, o conselheiro Alexandre Moraes. O relator atual, Felipe Locke, votou pela anulação integral do certame, por considerá-lo eivado de graves irregularidades desde à formação de sua banca organizadora até a realização das provas.

A desconfiança pública quanto à transparência do concurso permanece, na opinião do dirigente da OAB/RJ, uma vez que todos os conselheiros reconheceram ter havido irregularidades graves. "O princípio da impessoalidade não foi observado. Isso gera é insegurança e desconfiança, o que não é bom para a democracia". Entre as irregularidades denunciadas pela OAB e que foram acolhidas pelo relator da matéria estavam quebra de sigilo nas provas - comprovada por perícia conduzida pela PF -, elementos indicativos de identificação de provas, utilização de corretivos proibidos no edital do concurso e o fato de vários candidatos aprovados guardarem parentesco com desembargadores do Tribunal.

  • Acompanhe abaixo a íntegra da entrevista concedida pelo presidente da OAB/RJ.

Entrevista

Como a OAB/RJ recebeu a decisão do CNJ, que, por maioria apertada, não considerou as irregularidades denunciadas durante a realização do concurso de 2006 para juiz substituto do TJ/RJ ?

A decisão do Conselho Nacional de Justiça foi frustrante e decepcionante. O resultado mostrou que tem prevalecido o corporativismo no CNJ e nos traz a constatação de que é hora de decidir se esse Conselho está cumprindo sua missão constitucional, que era exatamente de amenizar o corporativismo, democratizar o Judiciário e exercer rigorosa fiscalização sobre o funcionamento dos Tribunais. Devemos refletir inclusive sobre a utilidade desse Conselho. O julgamento de hoje foi emblemático no sentido de que o CNJ pode não estar cumprindo com a sua missão constitucional, com a razão para a qual foi criado. A advocacia está extremamente frustrada, decepcionada e preocupada com o resultado desse julgamento.

De que forma decidiram os conselheiros nesse julgamento ?

Embora por maioria apertada, o CNJ majoritariamente preferiu solidarizar-se com os destinos individuais dos candidatos que saíram aprovados e já foram empossados. Secundarizou, portanto, o interesse maior da sociedade. Prevaleceu nesse julgamento a teoria do fato consumado, fato consumado esse que foi criado pelo próprio Conselho Nacional de Justiça. Isso porque a OAB, quando protocolou essa representação, pediu uma medida liminar para que fosse suspensa a posse desses juízes até que se esclarecessem todas as denúncias de irregularidades. Essa liminar foi, no entanto, negada. Agora vem o CNJ e defende a aplicação da teoria do fato consumado. O CNJ cria o fato consumado e depois alega o fato consumado.

É possível, depois de uma decisão como essa, acreditar na transparência e impessoalidade do Judiciário ?

O Judiciário ainda carece de muita transparência. A criação do CNJ teve como um de seus fundamentos exatamente estabelecer a missão de se forjar, impor essa maior transparência no Judiciário. Julgamentos como o de hoje marcham em sentido contrário a isso. A ocorrência de graves irregularidades durante a realização do concurso foi reconhecida por todos os conselheiros, inclusive por aqueles que votaram pela manutenção do certame. Preferiu-se adotar o caminho do corporativismo e proteger os cargos e não os interesses da sociedade, em nome de uma suposta segurança jurídica. Só que esse tipo de decisão gera insegurança e não segurança jurídica. Sobre esse concurso fica a desconfiança pública e o CNJ não foi capaz de acabar com tal desconfiança. O princípio da impessoalidade não foi observado. Isso gera é insegurança e desconfiança, o que não é bom para a democracia. É claro que temos certeza que nem todos os candidatos se utilizaram de manobras ardilosas para passar nas provas, mas não como aquilatar isso. Entendemos que esse concurso deveria ser anulado.

O que dizer aos candidatos que forem prestar os próximos concursos para o Judiciário do Rio ? Devem temer possíveis favorecimentos de candidatos, como se ventilou nesse último certame ?

Embora o julgamento de hoje tenha tido essa decisão lamentável, nós esperamos que, daqui para frente, os concursos, em particular os do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sejam mais rigorosos em termos de segurança. É preciso assegurar a igualdade de concorrência, independentemente de parentesco, e fazer com que todas as normas de segurança que devam cercar um concurso sejam efetivamente observadas. Esse julgamento, pelo menos, pode ter trazido essa lição e é por isso que eu e o presidente Cezar Britto (do Conselho Federal da OAB) temos a sensação do dever cumprido. A OAB cumpriu o seu papel como órgão de defesa da sociedade, além de representação da advocacia. Recebemos a denúncia e imediatamente procuramos o CNJ. Infelizmente, este entendeu de outra forma. Estamos com a consciência tranqüila e com a certeza do dever cumprido.

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