Em MT, empresa deverá reduzir taxa de administração de consórcios
Da Redação
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008
Atualizado às 08:36
Consórcio
Em MT, empresa deverá reduzir taxa de administração de consórcios
A Canopus Administradora de Consórcios deve reduzir a taxa de administração cobrada dos grupos de consórcios que estão
A ação coletiva de número 152/06 foi impetrada pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor - Anadec com o objetivo de suspender a cobrança da taxa de administração em todos os grupos de consórcios administrados pela Canopus Administradora de Consórcios, em patamar superior a 10% para carro e 12% para motos.
Conforme a Associação, o Decreto 70.951/72 (clique aqui), em seu artigo 42, estabelece que a taxa de administração não pode ser superior a 12% do valor do bem cujo preço figura em até 50 salários mínimos, e 10% quando o valor do bem for superior a este limite. Além da suspensão, a Associação pleiteou que seja devolvida a todos os consorciados lesados a diferença paga a título de taxa de administração.
Em sua defesa, a Canopus alegou ilegitimidade ativa, dizendo que a competência para julgar a ação é da JF. Ela sustentou também que a legalidade da taxa de administração contratada é legitimada pelo Banco Central, com a livre fixação de percentual relativo a esta cobrança. Em suas argumentações, ressaltou ainda que os seus clientes tinham conhecimento do percentual cobrado na hora da aquisição do consórcio.
Contudo, segundo o magistrado, o caso em questão trata de relação de consumo e, por isso, deve ser aplicado o CDC (clique aqui). Ele explicou que o caso viola diretamente o artigo 51, IV do Código do Consumidor. "Há de se reconhecer a abusividade da cláusula contratual referente à cobrança da taxa de administração, impondo-se a revisão de todos os contratos celebrados, com a realização de recálculo de todas as prestações dos consorciados, inclusive dos desistentes e excluídos, merecendo a restituição simples ou compensação dos valores supostamente pagos em quantia maior que a devida", determinou o magistrado.
________________________