STF - Desembargador José Soares de Albuquerque, acusado de venda de sentença, quer voltar a exercer cargo no TJ/PI
Chegou ao STF pedido de HC 93766 de José Soares de Albuquerque, desembargador afastado do TJ/PI, acusado de suposta venda de sentenças judiciais e tráfico de influência. Ele quer suspender liminarmente a determinação do STJ, que o afastou do cargo enquanto a denúncia ainda é julgada naquele tribunal. O relator no STF é o ministro Cezar Peluso.
Da Redação
terça-feira, 19 de fevereiro de 2008
Atualizado às 08:32
STF
Desembargador acusado de venda de sentença quer voltar a exercer cargo no TJ/PI
Chegou ao STF pedido de HC 93766 de José Soares de Albuquerque, desembargador afastado do TJ/PI, acusado de suposta venda de sentenças judiciais e tráfico de influência.
Ele quer suspender liminarmente a determinação do STJ, que o afastou do cargo enquanto a denúncia ainda é julgada naquele tribunal. O relator no STF é o ministro Cezar Peluso.
Albuquerque diz que, desde o início da apuração do inquérito, em 2001, transcorreram-se seis anos sem que nenhum dos indícios apontados na denúncia tenha sido materializado. Ele acrescenta que completa 70 anos em pouco mais de um ano, quando terá de se aposentar compulsoriamente e não mais poderá exercer a magistratura.
Para o acusado, o STJ o "impediu um dos maiores e sagrados direito do homem", que é o de praticar sua atividade profissional, ferindo o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
No habeas, é citada decisão da Segunda Turma do STF que, em 2007, permitiu a reintegração de outro desembargador afastado pelo STJ. Por dois votos a um, a Turma concedeu habeas corpus a Etério Galvão, do TJ/PE, acusado de seqüestro, aborto sem consentimento da gestante, entre outros delitos.
No caso, a maioria dos ministros entendeu que houve excesso de prazo no afastamento, já que, mais de quatro anos após o recebimento da ação penal contra Etério, a instrução criminal ainda não havia sido finalizada.
Arquivamento
Albuquerque argumenta, ainda, que a ação penal contra ele tem de ser arquivada, ou que, no mínimo, o recebimento da denúncia pelo STJ deve ser anulado. Segundo ele, a denúncia do MPF é uma "obra de ficção", acolhida pelo STJ por oito votos a sete, placar que classifica como "duvidoso e melancólico".
Segundo o desembargador, a denúncia é inepta porque a acusação não se coaduna com o tipo penal imputado a ele. Albuquerque também contesta pontos do voto do relator do inquérito, que culminou no recebimento da ação penal.
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Processo Relacionado: HC 93766 - clique aqui
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