Divulgadas as novidades da Declaração de IR 2008
Da Redação
terça-feira, 19 de fevereiro de 2008
Atualizado às 08:32
Imposto de Renda
Divulgadas as novidades da Declaração de IR 2008
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, divulgou em coletiva ontem as regras e as novidades da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007).
São esperadas este ano 24,5 milhões de declarações, contra 23,27 milhões em 2007. Adir informou que o programa de preenchimento da declaração estará disponível na página da Receita na Internet a partir de 3 de março.
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Novidades
1 - Restrição ao uso do formulário
recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00
recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
Restrição ao uso do formulário (novas)
recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa;
pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ou
declaração apresentada em nome de espólio.
2 - Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas
Os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês.
3 - Número do recibo da declaração
A informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2007, será obrigatória.
4 - Pagamentos e Doações
A informação do nº do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações passa a ser obrigatória.
5 - Captação de dados de endereço
"Houve mudança de Endereço ?"
Se contribuinte responder "Não" à pergunta, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder "Sim" e corrigir o endereço.
Se contribuinte responder "Sim" Haverá a validação do CEP com o Município.
Tal medida impedirá o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.
6 - CPF do dependente
Obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que maiores de 18 anos em 31/12/2007.
7 - Auto-regularização
O contribuinte com pendências na RFB, receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.
Informações Básicas
A Receita Federal do Brasil espera receber, até 30 de abril, aproximadamente 24 milhões e 500 mil declarações.
Prazo de entrega
De 03 de março a 30 de abril de 2008.
Quem está obrigado a entregar a declaração ?
Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 (quinze mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos);
Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;
Formas de apresentação
Na Internet, com o programa IRPF 2008 e o Receitanet;
Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;
Em formulários, nas agências dos Correios. (preço da postagem R$ 3,50).
Modelos de Declaração
Declaração Completa
É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.
Declaração Simplificada
Desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.
Deduções (Base de cálculo)
CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL
CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI - Esta dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
DEPENDENTES - O contribuinte pode deduzir R$ 1.584,60 por pessoa considerada
DESPESAS COM INSTRUÇÃO - O limite anual individual da dedução é de R$ 2.480,66
DESPESAS MÉDICAS -
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL
LIVRO CAIXA
Despesas com Instrução
Podem ser deduzidos os gastos relativos:
à educação infantil - compreendendo as creches e as pré-escolas;
ao ensino fundamental;
ao ensino médio;
à educação superior - compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
à educações profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Despesas Médicas
Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Deduções (Imposto apurado)
Podem ser deduzidos a título de incentivo:
Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Incentivo a Cultura;
Incentivo à atividade Audiovisual.
Esta dedução está limitada a 6% do imposto apurado.
Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico. Limitada a R$ 593,60.
Multa por atraso na entrega
multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
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