STJ X OAB - OAB/SP se solidariza com Conselho Federal no episódio da devolução da lista sêxtupla pelo STJ
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Da Redação
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008
Atualizado às 08:41
STJ X OAB
OAB/SP se solidariza com a Conselho Federal no episódio da devolução da lista sêxtupla pelo STJ
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, oficiou ontem ao presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, solidarizando-se com a Diretoria do Conselho Federal diante da decisão do STJ de devolver a lista sêxtupla encaminhada para preenchimento de vaga naquela Corte, pelo Quinto Constitucional - Classe dos Advogados.
"O processo de escolha de um advogado para integrar a lista sêxtupla tem a preocupação de contemplar os interesses maiores da Justiça, promovendo uma seleção transparente e democrática, e indicando nomes que possam trazer contribuições à Magistratura, especialmente daquele operador do Direito que sempre esteve ao lado do jurisdicionado", afirmou D'Urso.
Segundo o presidente da OAB/SP, o processo de seleção para o Quinto Constitucional é criterioso. "As inscrições são abertas a todos os que preencham os requisitos mínimos - dez anos de atividade profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada - conforme estipula o Art. 94 da Constituição Federa. A avaliação dos candidatos é realizada em audiência pública, sendo que passam a integrar a lista sêxtupla os nomes mais votados pelo Conselho Federal. Portanto, todo advogado que preencher estes requisitos pode ser candidato", garante.
D'Urso lembra, ainda, que a própria OAB/SP já foi alvo da devolução de uma lista sêxtupla por parte do TJ/SP, em 2005, para preenchimento de uma vaga pelo Quinto Constitucional.
"Naquela ocasião, a OAB/SP também cumpriu todas as normas constitucionais e regimentais para selecionar os candidatos. A partir da devolução, a Seccional Paulista impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, obtendo liminar, confirmada por decisão unânime daquela Corte, para que o TJ/SP formasse sua lista tríplice a partir da lista sêxtupla enviada pela OAB/SP. Assim sendo, entendemos que a decisão do STJ é inconstitucional e abre um precedente perigoso de desrespeito à vontade de advocacia, caracterizando uma violação ao direito constitucional da OAB de escolher os representantes da classe dos advogados que deve compor a lista sêxtupla", finalizou.
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