Edson Vidigal recorre ao TSE contra decisão que o condenou por propaganda eleitoral antecipada
O ex-presidente do STJ Edson Vidigal e o PSB ajuizaram Agravo Regimental no AG 8079 ao qual o ministro Carlos Ayres Britto negou provimento. O ministro aposentado quer que o TSE analise REsp contra decisão do TRE/MA que o condenou por propaganda eleitoral antecipada.
Da Redação
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008
Atualizado às 08:40
Justiça eleitoral
Edson Vidigal recorre ao TSE contra decisão que o condenou por propaganda eleitoral antecipada
O ex-presidente do STJ Edson Vidigal e o PSB ajuizaram Agravo Regimental no AG 8079 ao qual o ministro Carlos Ayres Britto negou provimento. O ministro aposentado quer que o TSE analise REsp contra decisão do TRE/MA que o condenou por propaganda eleitoral antecipada.
Candidato ao governo do Maranhão nas eleições de 2006, Edson Vidigal foi denunciado pelo PTN por ter participado do programa partidário do PSB, no dia 1º de maio de 2006, um pouco antes de deixar o cargo de presidente do STJ. O programa foi usado para narrar a trajetória do candidato, que teria enfrentado a pobreza e a fome com muito trabalho, estudo e dignidade, que lutou contra o regime militar, falando de adversários políticos do candidato, com a seguinte degravação: "Eu vim para mostrar que não estou atrás de honra, de funções, não estou atrás de poder. Meu compromisso de vida sempre foi com nosso estado, e com nosso estado nós e vamos continuar por ele a trabalhar."
O juízo de primeira instância extinguiu o processo sem apreciação do mérito por ter vencido o prazo de designação da comissão provisória do PTN. Contra essa decisão houve recurso ao Tribunal Regional que, segundo Edson Vidigal, "não se limitou a afastar a validade da notificação ao PTN" e decidiu a causa sem ouvir o candidato e o PSB.
O TRE entendeu ter havido propaganda antecipada "realizando promoção pessoal com desígnio de sugestionar o eleitor a dar-lhe seu voto". Após a rejeição de Embargos de Declaração, o TRE não admitiu o Recurso Especial porque a questão só poderia ser discutida por meio de Recurso Extraordinário.
O Agravo de Instrumento foi negado pelo ministro Carlos Ayres Britto por "não refutar os fundamentos jurídicos em que se assentou a decisão impugnada". Ainda de acordo com o ministro, o Tribunal Regional analisou profundamente as provas para concluiu pela existência de propaganda eleitoral extemporânea e que, para negar o acórdão regional, seria necessário o reexame das provas, "o que é inviável por meio de Recurso Especial, conforme as Súmulas 7 do STJ e 279 do STF".
Edson Vidigal e o PSB sustentam, no entanto, cerceamento de defesa e extrapolação dos limites do pedido do TRE. Dizem que no recurso junto ao Tribunal Regional, o PTN argumentava a nulidade da intimação do secretário-geral e não do advogado constituído nos autos, e demonstrava desde logo a prorrogação de sua comissão provisória. Assim, pedem o provimento do Agravo de Instrumento para determinar a subida do Recurso Especial para o TSE.
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