STJ continua na vanguarda com processo eletrônico
Da Redação
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008
Atualizado às 08:11
Opinião
STJ continua na vanguarda com processo eletrônico
Leia abaixo matéria retirada do Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, com os comentários do sócio Luís Justiniano
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STJ continua na vanguarda com processo eletrônico
O STJ, que desde abril de 2007, em caráter experimental, passou a admitir o encaminhamento de petições em alguns processos na forma eletrônica (a formulação do pedido e a juntada dos documentos podem ser feitos eletronicamente, remetendo-se arquivos em formatos previamente especificados em arquivos "PDF"), a partir do mês de fevereiro de 2008 passará a admitir que esse procedimento se aplique a todos os processos em curso no Tribunal.
Isso não trará como resultado primário o aumento na velocidade das decisões daquele Tribunal, eis que a lentidão tem como causas o volume desproporcional de ações em contraste com o volume insuficiente de recursos humanos para fazer frente a essa demanda. É certo, porém, que pode reduzir o trânsito de autos em papel, reduzindo custos internos nesse deslocamento; pode reduzir a necessidade de locais de armazenamento para o crescente volume de autos; além de gerar a preservação de recursos naturais com a diminuição de documentos impressos.
Para o sócio Luís Justiniano de Arantes Fernandes, o STJ se destaca pelo uso dos recursos eletrônicos e, particularmente, da Internet com imensa eficiência, mantendo ampla disponibilidade de suas decisões, de todos os passos dos andamentos de seus processos. "Ampliando a utilização da petição eletrônica", observa, "o STJ permanece na vanguarda do seu relacionamento com advogados e cidadãos". Isso, segundo Justiniano, explica em parte porque esse Tribunal, apesar do aumento de 25% no número de processos, em 2007, em comparação com o ano anterior, julgou no ano passado mais processos do que recebeu.
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Fonte: Edição nº 277 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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