TJ/SP confirma decisão de primeira instância e afasta pedido de indenização do fumante João da Cruz Júnior contra a fabricante de cigarros Souza Cruz
Da Redação
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008
Atualizado às 09:13
TJ/SP
TJ/SP confirma decisão de primeira instância e afasta pedido de indenização do fumante João da Cruz Júnior contra a fabricante de cigarros Souza Cruz
A 7ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou decisão de primeira instância e afastou o pedido de indenização do fumante João da Cruz Júnior contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Segundo a empresa, esta é a 28ª vez que o TJ/SP rejeita as pretensões de fumantes, ex-fumantes e familiares. Os principais fundamentos invocados pelo TJ/SP para tal posicionamento foram, segundo a Souza Cruz: o amplo conhecimento público dos males associados ao consumo de cigarros; o livre arbítrio de quem fuma; e na regularidade da propaganda, quando esta ainda era permitida.
O caso teve início em 2006, quando João da Cruz Júnior ingressou com uma ação contra a Souza Cruz na 33ª Vara Cível de São Paulo. Em sua ação, o autor alegou ter começado a fumar aos 14 anos, influenciado pela propaganda, e que em razão do consumo de cigarros desenvolveu dependência e doenças em seu aparelho respiratório que o impossibilitaram de trabalhar. Como reparação, pleiteava indenizações por danos morais e materiais de cerca de R$ 360 mil.
No entanto, o juízo da 33ª Vara Cível rejeitou as pretensões indenizatórias do Sr. João, em virtude da licitude da atividade praticada pela Souza Cruz, o amplo conhecimento dos riscos associados ao consumo do produto, o livre arbítrio de quem fuma e a ausência de defeito no produto, informa a Souza Cruz.
O autor, então, recorreu dessa decisão ao TJ/SP. Contudo, os desembargadores da 7ª Câmara confirmaram a sentença afastando os pedidos com base no livre arbítrio de quem decide fumar (milhares de pessoas deixam de fumar todos os anos); no amplo conhecimento público dos males associados ao consumo de cigarros; na assunção dos riscos por parte de quem fuma; e na regularidade da propaganda, quando esta ainda era permitida. Em sua decisão, os magistrados ressaltaram ainda que já haviam julgado um caso semelhante (o do ex-fumante João Frutuoso de Abreu, julgado em outubro de 2007), quando também afastaram as pretensões indenizatórias.
Esta é, segundo a Souza Cruz, a 28ª decisão do TJ/SP rejeitando pretensões indenizatórias dessa natureza. Todas as 64 decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário paulista rejeitaram as pretensões indenizatórias dos postulantes.
Panorama Nacional
A Souza Cruz informa que já foram ajuizadas no país 508 ações indenizatórias dessa natureza contra a Companhia. Nessas ações, já foram proferidas 301 decisões rejeitando tais pretensões e 13 em sentido em contrário, as quais estão pendentes de recurso. Todas as 207 decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro afastaram as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares.
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