Boletim da 414ª Sessão Ordinária do Cade
Da Redação
quinta-feira, 31 de janeiro de 2008
Atualizado às 10:37
Boletim da 414ª Sessão Ordinária
Confira abaixo a íntegra do Boletim da 414ª Sessão Ordinária do Cade realizada no dia 30/1 e o esclarecimento sobre a possível fusão entre as operadoras de telefonia Oi e BrasilTelecom.
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Boletim da 414ª Sessão Ordinária do Cade
Nesta quarta-feira, 30 de janeiro de 2007, o Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reuniu-se para a 414ª Sessão Ordinária, a primeira com a participação do Conselheiro recém empossado, Fernando Magalhães Furlan.
Dentre os 32 itens analisados e demais despachos, merecem destaque os Embargos de Declaração n° 08700.006379/2007-61, referentes ao Processo Administrativo nº 08012.002493/2005-16, que condenou empresas frigoríficas por formação de cartel na compra de bois com desconto. A embargante, Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ltda., apontou equívocos na publicação do acórdão e no estabelecimento dos valores e prazos de pagamento da multa aplicada pelo Cade. O Conselho acolheu os argumentos e retificará a informação, com a publicação de um novo acórdão. As multas ficaram estabelecidas em R$ 3.974.675,16 para a empresa e de R$ 397.467,55 para seus administradores. Os representados terão 30 dias para efetuar o pagamento a partir da publicação do acórdão.
Esclarecimento sobre a possível fusão entre as operadoras de telefonia Oi e BrasilTelecom
A respeito de informações publicadas em alguns jornais sobre a atuação do Cade no possível fusão entre as operadoras de telefonia Oi e BrasilTelecom, este Conselho vem esclarecer que:
- não houve qualquer notificação da suposta operação. Conforme previsto na Lei 8.884/94, as partes envolvidas em atos de concentração têm 15 dias úteis para notificar os órgãos de defesa da concorrência sobre a operação, a contar da data do primeiro documento vinculativo; e
- apenas após ser notificado sobre uma operação o Cade pode avaliar a necessidade de adotar medidas cautelares ou de celebrar acordos de preservação da reversibilidade da operação. Tais medidas estão previstas em Lei e no Regimento Interno do Cade e já foram adotadas pelo Conselho, como pode ser verificado em consulta ao website do Cade (clique aqui) e (clique aqui).
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