Cópias autenticadas de identidade já são aceitas para fazer o check in nos aeroportos brasileiros
Da Redação
terça-feira, 29 de janeiro de 2008
Atualizado às 08:48
Anac
Cópias autenticadas de identidade já são aceitas para fazer o check-in
A identificação de passageiros para embarque nos vôos domésticos em todos os aeroportos brasileiros ficou mais fácil. A ANAC orientou as companhias aéreas a aceitarem cópia autenticada de documento de identidade, desde que o original tenha foto e esteja em bom estado de conservação, de forma a permitir a identificação visual do passageiro. A medida já está em vigor e deve contribuir para agilizar o fluxo no check-in dos vôos domésticos durante o Carnaval. Para as viagens internacionais, entretanto, permanece a exigência de passaporte original - cópias não serão aceitas, mesmo que estejam autenticadas.
Outra orientação que a ANAC está dando às companhias aéreas é a de aceitar a CNH de motoristas (apenas modelos com foto) mesmo que a validade da habilitação esteja vencida. A licença vencida para dirigir veículos não invalida a carteira como documento de identidade.
No período de Natal e Ano Novo, a agência verificou que entre os problemas ocorridos no check-in, cerca de 70% estavam ligados à identificação do passageiro - ausência de documentação ou documentos irregulares, inclusive de menores de idade.
A seguir, as regras sobre identificação necessária para embarque.
Para embarcar em vôos domésticos, todo passageiro é obrigado a se identificar com um documento original com fotografia e que esteja dentro do prazo de validade, ou apresentar cópia autenticada de identidade (modelo com foto) em bom estado.
No caso da CNH, ela será aceita mesmo se estiver com a validade da habilitação do motorista vencida, e desde que seja modelo com foto.
Os documentos aceitos são: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (tais como OAB, Crea, CRM, Fenaj etc.), e também aqueles emitidos por órgãos públicos federais, como os Ministérios.
No caso dos estrangeiros, além do passaporte, são aceitas identidades diplomáticas e consulares e carteira do Registro Nacional de Estrangeiros.
Para viagens internacionais, é necessário o passaporte dentro do prazo de validade e visto consular, quando exigido pelo país de destino. Nas viagens internacionais, não são aceitas cópias de documentos.
Se o passageiro brasileiro estiver sem documento devido a roubo, furto ou extravio, para o embarque em vôos domésticos ele deverá apresentar Boletim de Ocorrência policial com no máximo 15 dias de sua data de emissão. Além do Boletim de Ocorrência, o passageiro deverá preencher formulário de identificação, disponível nos escritórios da ANAC nos aeroportos ou nos guichês das companhias aéreas.
Para vôos internacionais, em caso de roubo, furto ou extravio será necessário tirar novo passaporte. Passageiros estrangeiros que tenham sofrido roubo ou furto devem procurar a representação de seu país no Brasil (Embaixada ou Consulado) para que seja providenciada a documentação necessária para o embarque.
Para menores de idade, há várias exigências, dependendo da situação:
Menores de 12 anos viajando com parentes (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós) - Documento formal comprovando parentesco.
Menores de 12 anos viajando com adultos sem laço de parentesco - Documento pessoal de identificação, mais documento de autorização da viagem, firmado em cartório por pai, mãe ou responsável legal.
Menores de 12 anos desacompanhados - Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude, observando as regras específicas de cada companhia aérea.
Menores com mais de 12 anos - Carteira de identidade. Certidão de nascimento não é aceita, porque não possui foto. Nas viagens internacionais, além do passaporte, há exigências específicas para menores de qualquer idade:
Viajando com os pais - Documento de identidade para comprovar o parentesco.
Viajando com apenas um dos pais - Autorização do pai ou da mãe que não for viajar, com firma reconhecida em cartório.
Viajando sozinho ou com outras pessoas - Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude.
Viajando com o novo passaporte azul - Também deverão apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento para comprovar a filiação, mesmo que estejam acompanhados dos pais. O novo passaporte azul não contém essa informação.
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