MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/AM marca prazo para juízes regularizarem endereço no interior

TJ/AM marca prazo para juízes regularizarem endereço no interior

Da Redação

sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Atualizado às 09:10


TJ/AM

Prazo para juízes regularizarem endereço no interior

Dia 29 de fevereiro é a data limite para os magistrados do interior informarem o endereço atual e regularizarem os casos excepcionais de moradia.

O presidente do TJ/AM, desembargador Hosannah Florêncio de Menezes, marcou para até o dia 29 de fevereiro o prazo para os juízes informarem ao TJ/AM o endereço de suas residências e regularizarem as situações excepcionais de morarem fora das comarcas.

A medida cumpre decisão do CNJ que determinou a todos os magistrados que morem nos municípios onde estão lotados, sob pena de responderem a processos administrativos.

No documento, assinado ontem por Hosannah e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador João Simões, também consta a obrigatoriedade do escrivão certificar, no prazo de cinco dias após o recebimento da circular, que o ofício foi devidamente entregue ao juiz da comarca.

"Estamos dando prazo suficiente para os magistrados se adequarem a nossa resolução, publicada em setembro do ano passado, ou seja, quatro meses antes da determinação do CNJ", comenta Hosannah.

Regras

Pelo novo documento, todos juízes do interior devem comunicar formalmente à presidência e a corregedoria do TJ/AM o endereço completo do imóvel que reside, incluindo número do telefone, se houver.

Na hipótese excepcional de não residir na comarca, caso ainda não tenha obtido autorização expressa do plenário do TJ/AM, o juiz deve requere-la, evitando instauração de processo administrativo disciplinar.

Análise

Ontem, o plenário do TJ analisou o pedido dos juízes Frank Augusto Lemos e Luciana Eira, que respondem pela comarca de Iranduba, cidade a 22 km da capital. Os magistrados buscam a autorização do TJ/AM para residirem em Manaus, sem negligenciar o município onde estão lotados.

No entendimento do desembargador Hosannah, essa é o tipo de situação que se enquadra perfeitamente tanto na resolução do TJ/AM quanto na do CNJ, considerando a proximidade das comarcas.

"Nós gastamos dez minutos de voadeira atravessando o Rio Negro quando fomos implantar a 2a vara de Iranduba, na segunda-feira, enquanto que aqui na capital ás vezes gastamos até mais tempo que isso no trajeto de casa para o trabalho. A autorização, nesse caso, não representa prejuízo ao município", adianta o desembargador.

___________________