Magreza não ! MP/BA ajuíza ação civil pública para anular a escolha do "Rei Momo 2008" e a retomada do concurso inicialmente programado
Da Redação
quarta-feira, 23 de janeiro de 2008
Atualizado às 09:44
Magreza não !
MP/BA ajuíza ação civil pública para anular a escolha do "Rei Momo 2008" e a retomada do concurso inicialmente programado
A escolha do Rei Momo do Carnaval de 2008, em Salvador/BA, motivou o MP/BA a ajuizar uma ação civil pública contra o Município de Salvador, a Emtursa, o Conselho Municipal do Carnaval e a Federação de Entidades Carnavalescas da Bahia. Na ação, ajuizada na 5ª Vara da Fazenda Pública, os promotores de Justiça Heliete Viana, Celia Boaventura e Luciano Santana requerem, em caráter liminar, a anulação da escolha de Clarindo da Silva como 'Rei Momo 2008' e a retomada do concurso inicialmente programado, sendo que à vaga deverão concorrer candidatos gordos que já estejam regularmente inscritos.
O concurso, solicitam eles, deverá acontecer em conformidade com o seu regulamento e a tradição cultural no prazo de até 48 horas antes da abertura oficial do Carnaval, dia 31 de janeiro. Segundo os promotores de Justiça, a escolha de Clarindo como Rei Momo foi realizada pela Federação "na contramão da moralidade e da legalidade". A entidade, aliás, "descaracterizou uma tradição cultural, faltando poucos dias para a abertura do Carnaval", acrescentam, afirmando que a Federação agiu com o assentimento por omissão do Município, Emtursa e Conselho do Carnaval, violando o patrimônio cultural da cidade.
A Emtursa e o Conselho são acusados pelos promotores de "assistirem de camarote a tamanho abuso sem fazer nada para impedir que um bem de valor artístico e histórico-cultural fosse subvertido por uma entidade particular, meramente organizadora e realizadora do concurso".
Na ação, os representantes do MP explicam que, há mais de meio século, o Rei Momo compõe o patrimônio cultural imaterial de Salvador, e que o objetivo deles é defender "um bem de valor artístico e histórico, que integra o patrimônio cultural". Segundo eles, somente uma lei, editada mediante processos legislativos constitucionalmente previstos, permitida a participação da sociedade em sua discussão, poderia autorizar uma mudança de caracterização da figura da personagem principal do Carnaval. Segundo os promotores, o MP "não pretende desvalorizar o ilustre cidadão Clarindo da Silva", mas sim, "combater a conduta ilegal de alguns entes que confundiram gestão do patrimônio público com apropriação desse patrimônio".
O caso chegou ao conhecimento do MP por meio de representação apresentada pela Associação dos Gordos e Obesos de Salvador. Para instruir o processo, os promotores de Justiça ouviram os professores da Universidade Federal da Bahia Roberto Albergaria de Oliveira e Paulo Cézar Miguez de Oliveira que "demonstraram a evidência da figura tradicional do Rei Momo gordo com patrimônio cultural imaterial do Município de Salvador e seu absurdo vilipêndio, promovido pela Federação dos Clubes Carnavalescos, ante o qual se mantiveram omissos o Município, a Emtursa e o Conselho Municipal do Carnaval".
A secretária-geral da Federação, Raimunda Nonato Boa Morte, quando prestou esclarecimentos ao MP "evidenciou a forma escusa e sorrateira, por meio da qual a federação escolheu Clarindo da Silva para figurar como Rei Momo". Diante dos fatos, afirmam os promotores que, em verdade, em substituição ao tradicional concurso, a Federação "nada mais fez do que direcionar, parcialmente e ao seu livre arbítrio, a escolha de Clarindo como Rei Momo". Assim, "subverteram uma tradição momesca que, inquestionavelmente, constitui-se em um patrimônio cultural imaterial do Município, sob o argumento de estar promovendo uma mudança de paradigma cultural".
_________________