TJ/RJ mantém decisão e meia-entrada para idosos no Bondinho do Pão de Açúcar e Morro do Corcovado já está valendo
O desconto de 50% no acesso de idosos ao Bondinho do Pão de Açúcar e ao Morro do Corcovado passa a vigorar desde ontem. O Desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, da 12ª Câmara Cível do TJ/RJ, manteve a liminar concedida, em 18/12, em 1º grau pelo Juiz Maurício dos Santos Garcia, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Da Redação
quarta-feira, 23 de janeiro de 2008
Atualizado às 09:00
TJ/RJ
O desconto de 50% no acesso de idosos ao Bondinho do Pão de Açúcar e ao Morro do Corcovado já está valendo. O Desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, da 12ª Câmara Cível do TJ/RJ, manteve a liminar concedida, em 18/12, em 1º grau pelo Juiz Maurício dos Santos Garcia,
Embora a empresa Cia. Caminho Aéreo Pão de Açúcar tenha recorrido da decisão, o agravo de instrumento foi negado pelo TJ/RJ. De acordo com a Dra. Danielle Cavalcante de Barros, Promotora de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência do Núcleo Capital, em tese, ainda cabe recurso, mas a liminar tem eficácia imediata.
A liminar teve como base o Estatuto do Idoso e, caso não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, que será destinada ao Fundo do Idoso, conforme prevê a legislação.
Segundo o Estatuto do Idoso, é direito fundamental, dentre outros, o acesso ao lazer e a produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. "É inegável que os réus são concessionários de serviço público e, de forma especial, monopolizam os meios de acesso a todos que pretendem conhecer, podemos dizer, os mais significativos pontos turísticos da cidade do Rio de Janeiro", ressaltou o juiz Maurício Garcia.
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