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Souza Cruz recorrerá da decisão que proibiu a empresa de desenvolver atividade de "avaliação sensorial" dos seus produtos

Da Redação

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

Atualizado às 09:08


Avaliação Sensorial

A Souza Cruz informou hoje que recorrerá da decisão que proibiu a empresa de desenvolver atividade de "avaliação sensorial" dos seus produtos.

Veja abaixo:

  • Nota da Souza Cruz
  • Matéria da Agência Brasil do dia 18/1 sobre a decisão

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  • Nota

A Souza Cruz informa que recorrerá da decisão proferida nesta semana pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT) em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Nessa ação, o MPT pretende que apenas a Souza Cruz (desconsiderando todas as demais empresas do setor) seja proibida de desenvolver atividade de avaliação sensorial dos seus produtos por meio do chamado "Painel de Avaliações Sensoriais", sob a alegação de que tal atividade seria ilegal e que prejudicaria a saúde dos trabalhadores.

Em síntese, a 1ª Turma do Tribunal negou, por maioria de votos, o recurso da empresa e confirmou a decisão de primeira instância que havia julgado procedente - de forma antecipada e sem a possibilidade de produção de provas - a ação ajuizada pelo MPT, determinando, entre outros aspectos, que a Souza Cruz se abstenha de desenvolver a atividade realizada no Painel de Avaliação Sensorial e pague indenização por danos a interesses difusos e coletivos no valor de 1 milhão de reais, reversíveis ao Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAT).

A Souza Cruz recorrerá dessa decisão perante os Tribunais Superiores, por entender que, dentre outras violações legais e constitucionais, o seu direito constitucional de contraditório e ampla defesa foi violado, na medida em que a decisão, confirmada hoje pelo TRT, baseou-se em meras alegações e indícios de prova oriundos do Procedimento Preparatório conduzido pelo próprio MPT.

Além disso, não há nada no caso concreto que caracterize direito difuso ou coletivo a justificar a intervenção do Ministério Público ou a utilização de Ação Civil Pública. A ação tem como alegado foco a proteção de alguns poucos colaboradores da empresa que, voluntariamente, participam das atividades de avaliação sensorial, não tendo o MPT apresentado nenhum caso de empregado ou ex-empregado que tivesse sido acometido por uma doença associada à participação no Painel. Os supostos danos sofridos pelos participantes do Painel, quando muito, somente poderiam ser averiguados por meio de provas e ações individualizadas.

O voto divergente do Relator, que dava provimento ao recurso da Souza Cruz para julgar a ação totalmente improcedente, reconheceu que a atividade de avaliação sensorial é corriqueira em toda e qualquer empresa que comercialize produtos no mercado. No caso específico da Souza Cruz, até mesmo por questão de política interna, todos os participantes do Painel são maiores de idade e já eram fumantes antes de ingressarem voluntariamente na atividade de avaliação sensorial e, portanto, não estão se sujeitando a maiores ou diferentes riscos.

Nesse sentido, conforme ressaltado pelo Relator, não há que se falar em ofensa à saúde do trabalhador ou à sua dignidade, quando este já era fumante por decisão própria e decidiu participar voluntariamente das atividades de avaliação sensorial. Ademais, todos os participantes do Painel passam por exames médicos periódicos e podem se desligar da atividade voluntária a qualquer momento, sem apresentação de justificativa ou aplicação de qualquer sanção por parte da empresa.

Ao contrário do alegado pelo MPT na ação civil pública, a atividade de avaliação sensorial de cigarros não é vedada por lei e, por analogia, poderia ser equiparada à atividade de "Degustador ou Provador de Charutos", prevista no Código Brasileiro de Ocupações, que encerra função similar a dos provadores de cigarros e que também envolve produto derivado do tabaco, sujeito às mesmas regulamentações, sendo vedado, portanto, ao Judiciário impor restrição diversa da que já é imposta pelos meios legais apropriados, principalmente quando esta vedação atenta contra o Princípio da Livre Iniciativa e Concorrência e, notadamente, quando a abstenção da atividade de avaliação do produto se impõe somente a uma das empresas do setor, deixando a concorrência em situação privilegiada.

O Relator do recurso da Souza Cruz lembrou ainda que a atividade é aprovada pelo Sindicato do setor e que, em 2002, a Souza Cruz recebeu o Certificado de Aprovação Quensh (Quality, Environment, Safety and Health), inédito no Brasil, expedido pelo Lloyd's Register Quality Assurance, reunindo 3 certificados reconhecidos mundialmente (ISO 9001:2000, ISO 1401:1992 e OHSAS 18001:1999). Essa certificação é conferida exclusivamente a empresas que reúnem os requisitos de política de qualidade, proteção ao meio ambiente, segurança e saúde ocupacional. Para este fim, a Souza Cruz (e o Painel de Avaliações Sensoriais) submeteram-se a auditorias minuciosas.

Por todas essas, dentre outras razões, a Souza Cruz apresentará recurso ao Tribunal Superior do Trabalho contra a decisão proferida hoje, por maioria de votos, pela 1ª Turma do TRT e, eventualmente, ao próprio Supremo Tribunal Federal, diante das inúmeras violações constitucionais presentes no caso.

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  • Agência Brasil - 18/1

Justiça proíbe Souza Cruz de submeter funcionários a degustação de cigarros

Uma decisão judicial ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) proibiu que a empresa Souza Cruz, fabricante de cigarros, mantivesse a atividade de degustação de fumo, realizada com funcionários da própria companhia.

A Souza Cruz, que tem sua matriz no Rio de Janeiro, mantinha um local chamado de Painel de Avaliação Sensorial, voltado para a experimentação e avaliação de cigarros. Segundo o Ministério Público, a proibição deve entrar em vigor terça-feira (22). Características como gosto, aroma, e acidez eram avaliadas.

Trabalhadores de todas as áreas da empresa eram chamados a participar da degustação, e recebiam incentivos salariais, caso aceitassem a proposta. De acordo com o MPT, executivos da área de produção e desenvolvimento da Souza Cruz eram obrigados a participar do 'painel e não recebiam nenhum abono extra pela função.

Além da proibição de continuar com a atividade, a Souza Cruz foi condenada a pagar R$ 1milhão por danos morais coletivos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa também foi obrigada a prestar assistência médica durante 30 anos a todos os funcionários que participaram da atividade de degustação.

Segundo a procuradora do Trabalho Valéria Corrêa, uma das responsáveis pela ação civil pública, a função de degustador de cigarros não é regulamentada, e atinge a dignidade e a livre escolha dos trabalhadores.

"Um médico da própria Souza Cruz, em um dos documentos que apresentou à Justiça, listou algumas das moléstias que podem acometer os funcionários devido a esse tipo de atividade: patologias na cavidade oral, faringe, laringe, vias aéreas, pulmonares e cardiovasculares, próstata, sangue e pele, entre outros órgãos do corpo. Isso é usar o ser humano como cobaia", disse Valéria Corrêa.

A Souza Cruz informou que está recorrendo da decisão. A empresa alega que a degustação de cigarros não seria vedada por lei e que todos os participantes seriam maiores de idade e fumantes. A fabricante de cigarros diz também que os funcionários passavam por exames periódicos e podiam se desligar da atividade de degustação a qualquer momento, sem serem punidos.

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