TJ/GO disponibiliza central de atendimento para advogados
Em razão do grande número de advogados cadastrados no Sistema de Processo Eletrônico, o TJ/GO em parceria com a OAB disponibilizou para os advogados uma central específica para atendimento no referido sistema. De acordo com o diretor de informática do TJ/GO, a iniciativa surgiu da necessidade de suporte na utilização da tecnologia de digitalização e da assinatura eletrônica dos documentos, uma vez que atualmente são mais de 1.100 advogados cadastrados no sistema.
Da Redação
segunda-feira, 21 de janeiro de 2008
Atualizado às 09:14
TJ/GO
Central de atendimento para advogados
Em razão do grande número de advogados cadastrados no Sistema de Processo Eletrônico, o TJ/GO em parceria com a OAB/GO disponibilizou para os advogados uma central específica para atendimento no referido sistema. De acordo com o diretor de informática do TJ/GO, Antônio Pires de Castro Júnior, a iniciativa surgiu da necessidade de suporte na utilização da tecnologia de digitalização e da assinatura eletrônica dos documentos, uma vez que atualmente são mais de 1.100 advogados cadastrados no sistema.
Ele explicou que para suportar esse volume o TJ e a OAB prepararam soluções como a disponibilização do manual do advogado na internet, sala específica para cadastro dos advogados no sistema, palestras sobre a utilização das novas tecnologias e, agora, a central para atendimento.
O serviço de atendimento é prestado pela OAB/GO e conta com dois microcomputadores, dois scanners e dois funcionários. Antônio Pires informou que o atendimento é feito das 8 ás 18h, na sala da OAB, no térreo do prédio do Fórum de Goiânia. No local, os advogados poderão adquirir os conhecimentos práticos e utilizar os equipamentos para peticionamento eletrônico, ou, simplesmente, acompanhar e submeter novos documentos no processo.
O objetivo desse tipo de ação, segundo explicou o diretor, é ajudar os advogados que precisam adquirir os conhecimentos mínimos em informática para atuar no Sistema de Processo Judicial Digital, conforme dispõe a Lei Federal n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (clique aqui).
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