OAB/SP faz alerta sobre resoluções da ANS
Da Redação
quarta-feira, 16 de janeiro de 2008
Atualizado às 08:09
Beneficiários
OAB/SP faz alerta sobre resoluções da ANS
A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP está disponibilizando comentários sobre resolução normativa nº 167 (clique aqui), da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, publicada em 10 de janeiro, e que amplia a cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde.
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Leia a seguir os principais tópicos das mudanças.
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Início da vigência: a nova cobertura será obrigatória a partir de 2 de abril de 2008, quando todos os planos novos (contratados após 1º de janeiro de 1999) e os adaptados deverão estar adequados à resolução.
Essa medida valerá para todos os contratos ?
Pela resolução da ANS vale apenas para os contratos novos - todos os contratos estabelecidos antes do dia 2 de janeiro de 1999 são considerados contratos antigos e os adaptados, conforme a Lei nº 9.656/98.
Meu contrato é antigo, terei estas coberturas ?
Os contratos antigos e os não adaptados, não estão protegidos pela Lei dos Planos de Saúde, mas sim pelo Código de Defesa do Consumidor e, portanto não podem ter excluídos procedimentos necessários à assistência à saúde, em que pese a ANS insistir em não regulamentar estes contratos. Como a resolução exclui estes contratos, na negativa, caberá ao consumidor pleitear judicialmente a cobertura.
O que é o rol de procedimentos e eventos em saúde ?
É a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência) contratada pelo consumidor.
Por que houve esta ampliação do rol de procedimentos ?
Diante das novas evidências médico científicas, o rol estava desatualizado há mais de três anos.
Qual a política que norteou a ampliação do rol ?
A visão multidisciplinar da saúde que por conseqüência requer tratamento multiprofissional para atenção integral à saúde. Agora o rol contém 2.973 procedimentos.
Principais inclusões no rol de procedimentos e eventos em saúde na ANS:
Atendimento por profissionais de saúde
Consulta/sessão de nutrição - 6 sessões por ano
Consulta/sessão de terapia ocupacional - 6 sessões por ano
Sessão de psicoterapia - 12 sessões por ano
Consulta/sessão de fonoaudiologia - 6 sessões por ano
Procedimentos para anticoncepção
- Inserção de DIU (inclusive o dispositivo)
- Vasectomia
- Ligadura tubária
Procedimentos cirúrgicos e invasivos
- Procedimentos cirúrgicos por videolaparoscopia (apendicectomia, colecistectomia, biópsias etc): esta técnica é menos invasiva do que as técnicas a céu aberto.
- Dermolipectomia para correção de abdome em avental após tratamento de obesidade mórbida
- Remoção de pigmentos de lente intraocular com Yag Laser: este procedimento evita que se faça uma nova cirurgia somente para a remoção dos pigmentos após a operação de catarata
- Mamotomia: Biopsia de mama a vácuo, com um corte menor
- Tratamento cirúrgico da Epilepsia
- Tratamento pré-natal das hidrocefalias e cistos cerebrais
- Transplantes autólogos de medula óssea
Exames laboratoriais (com diretriz de utilização)
- Análise de DNA para diversas doenças genéticas
- Fator V Leiden, Análise de mutação
- Hepatite B - Teste quantitativo
- Hepatite C - Genotipagem
- Hiv, Genotipagem
- Dímero D
- Mamografia digital
O meu plano vai aumentar a mensalidade ?
Nos contratos individuais/familiares há necessidade da ANS autorizar os aumentos anuais das mensalidades, porém nos contratos coletivos (a imensa maioria) a ANS é omissa, sendo que as operadoras podem alegar aumento da sinistralidade e aumentar a mensalidade. O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, afirmou que as mensalidades dos planos de saúde podem subir de 8% a 10% este ano por causa da ampliação dos serviços.
O que fazer caso o plano de saúde repasse estes custos no aumento da minha mensalidade ?
O consumidor pode discutir judicialmente o aumento, mesmo possuindo um plano coletivo, pois entendemos ser ilegal este aumento (ainda que a ANS autorize o repasse dos custos aos planos individuais/familiares), por configurar reajuste unilateral de preço, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, pois o consumidor não tem como saber se a ampliação do rol aumentou os custos, ademais, cabe à operadora suportar os riscos de seu negócio.
O que acontecerá se o plano de saúde descumprir as novas regras ?
Quem não cumprir as determinações da agência reguladora estará sujeito a multas, cujos valores vão de cinco mil a um milhão de reais.
Os problemas de cobertura dos consumidores acabaram ?
Não, entidades médicas, de defesa do consumidor e a própria Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, consideram a ampliação tímida, pois a maior parte dos transplantes ficou fora do rol de procedimentos, não garantindo, portanto, a saúde integral dos usuários dos planos de saúde. Também continuam excluídas as coberturas dos tratamentos oriundos de acidentes do trabalho e moléstias profissionais, que não são obrigatórios nos contratos coletivos (a imensa maioria).
Quais as leis que protegem os consumidores ?
Nos contratos de planos de saúde as principais leis são: Código de Defesa do Consumidor (contratos antigos e novos) e a Lei dos Planos de Saúde (contratos novos).
Para informações adicionais, disponibilizamos abaixo, os endereços necessários.
Resolução na íntegra (clique aqui)
Anexo da resolução (clique aqui)
José Eduardo Tavolieri de Oliveira
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor - OAB/SP
Karyna Rocha Mendes da Silveira
Coordenadora G T - Serviços de Saúde
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