Juiz proíbe imprensa de citar nome de agressores
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Da Redação
sexta-feira, 11 de janeiro de 2008
Atualizado às 09:29
Proibido
Juiz proíbe imprensa de citar nome de agressores
O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9º Juizado Especial Criminal do RJ, proibiu seis redes de televisão (Globo, TVE, Bandeirantes, CNT, Record e Rede TV) e quatro jornais (O Globo, Jornal do Brasil, Extra e O Dia) de veicular imagens ou fazer referências aos nomes de dois estudantes que agrediram uma empregada doméstica num ponto de ônibus da Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, em 4 de novembro de 2007.
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Sobre o assunto, leia as abordagens dos jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo.
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O Estado de S. Paulo
Juiz proíbe imprensa de citar nome de agressores
A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) condenou ontem, por meio de nota, a decisão do juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9º Juizado Especial Criminal, do Rio, que proibiu seis redes de televisão (Globo, TVE, Bandeirantes, CNT, Record e Rede TV) e quatro jornais (O Globo, Jornal do Brasil, Extra e O Dia) de veicular imagens ou fazer referências aos nomes de dois estudantes que agrediram uma empregada doméstica num ponto de ônibus da Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, em 4 de novembro de 2007.
Conforme a nota, assinada pelo vice-presidente da entidade, Júlio César Mesquita, "a ANJ considera que não importa o caso em questão, mas sim o princípio de que os cidadãos brasileiros têm o direito de serem livremente informados do que se passa na sociedade. Por isso, a Constituição proíbe de forma categórica e explícita a censura prévia. O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto praticou censura prévia e afrontou a Constituição".
Na decisão do juiz, tomada no dia 22 de novembro, ele argumenta que "o artigo 198 da Lei de Execuções Penais veda a exposição do réu à inconveniente notoriedade". "Houve, de certa forma, uma excessiva exposição dos autores do fato na mídia, o que pode ter efeitos perversos", diz o texto. O Estado não conseguiu falar com o juiz, que está em férias.
O advogado dos jovens, Ubiratan Guedes, disse que recorreu à Justiça porque os dois vinham sofrendo ameaças nas ruas.
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Folha de S.Paulo
Juiz proíbe mídia de citar agressores de prostituta
Entidades repudiam censura a jornais e TVs do Rio
O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9º Juizado Especial Criminal, proibiu dez veículos de comunicação de exibir imagens e citar os nomes de três estudantes condenados por agressão a uma prostituta em novembro passado no Rio.
As entidades que representam veículos de comunicação repudiaram o veto e defenderam ações judiciais contra ele.
Três estudantes de classe média (Fernando Mattos Roiz Júnior, 19, Luciano Filgueiras da Silva Monteiro, 21, e um menor) agrediram prostitutas e travestis com um extintor de incêndio roubado na Barra da Tijuca dois meses atrás.
Eles foram presos, e o juiz Almeida Neto condenou os dois universitários (Fernando e Luciano) a prestar oito horas semanais de serviços à companhia de limpeza urbana do Rio por um ano -os dois recolhem lixo e ajudam a limpar pichações em postes e muros.
A ação contra os meios de comunicação foi proposta pelo Ministério Público do Estado a pedido dos advogados dos universitários, Leonardo Siqueira e Bruno de Oliveira. ""Eles já estão cumprindo a pena e estavam sofrendo represálias na rua por causa das cenas exibidas nos jornais", disse Siqueira.
O juiz proibiu os veículos de mencionar os estudantes em reportagens, inclusive via internet. Caso a decisão seja descumprida, o juiz estabelece na sentença multa de R$ 10 mil.
Segundo a decisão (tomada em 22 de novembro, mas só informada anteontem), os ""principais veículos de comunicação locais [redes de TV Globo, TVE, Bandeirantes, CNT, Record, Rede TV] e jornais de grande circulação ["O Globo", "Jornal do Brasil", "Extra", "O Dia"]" terão que se abster ""de veicular imagem dos autores do fato".
A ANJ (Associação Nacional de Jornais), a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) protestaram contra a decisão. Segundo a ANJ, o juiz ""praticou censura prévia e afrontou a Constituição": ""Não cabe a ninguém decidir qual informação deve chegar aos cidadãos". A ANJ recomenda que os veículos de comunicação recorram da proibição, para que o Judiciário restabeleça o princípio da liberdade de expressão.
A Abert repudiou a decisão e disse ter ""confiança no Poder Judiciário como guardião dos princípios da liberdade de imprensa". A ABI declarou que a decisão ""ofende à Constituição, ignorando a disposição mencionada, e devolve o país aos tempos do autoritarismo".
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