Nova Lei de PIS e Cofins compromete planejamento das empresas
A recém publicada Lei nº 10.865, alterou a base de cálculo da Contribuição ao PIS
Da Redação
quarta-feira, 16 de junho de 2004
Atualizado às 13:36
Nova Lei de PIS e Cofins compromete planejamento das empresas
A recém publicada Lei nº 10.865, de 30/4/04, fruto da conversão da Medida Provisória nº 164, de 29/1/04, alterou a base de cálculo da Contribuição ao PIS, bem como da COFINS não-cumulativa (Leis nº 10.637/02 e 10.833/03), pegando de surpresa o contribuinte que não aguardava o advento de tais modificações, posto que o texto original da referida MP tratava apenas da Contribuição ao PIS e da COFINS incidentes na importação.
Por este motivo, a mudança está provocando confusão entre os empresários, advogados, contadores e contribuintes em geral, uma vez que em apenas três meses de existência, tanto a Contribuição ao PIS quanto a COFINS não-cumulativas foram substancialmente alteradas, retirando o direito ao crédito sobre determinadas despesas.
Para o advogado Marcelo Escobar, do escritório Azevedo Sette Advogados, a conversão da MP em Lei, no último dia 30/4, desvirtuou o princípio da anterioridade e é mais um obstáculo ao planejamento organizacional, tributário, financeiro e orçamentário das empresas, que pode gerar problemas no fluxo de caixa e aumento de custos seja para os produtos importados seja para aqueles produzidos no mercado interno.
A Lei nº 10.865/04 retirou o direito ao crédito sobre a despesa de depreciação e amortização de bens adquiridos até 30/4/04, prática que aumentará substancialmente a carga tributária. Somente as despesas de depreciação de bens adquiridos a partir de 1º de maio é que geram crédito ao contribuinte.
Outro importante benefício eliminado, segundo Marcelo Escobar, é o dos créditos decorrentes das despesas de aluguel ou arrendamento mercantil de bens ou direitos que já tenham integrado o patrimônio. "Como a lei já entra em vigor em agosto, resta pouco tempo para o contribuinte se programar face as recentes alterações ", diz o advogado.
Além disso, alerta Escobar, a nova Lei poderá ser questionada judicialmente uma vez que fere o artigo nº 246 da Constituição, segundo o qual é vetado o uso de Medidas Provisórias para regulamentar matéria veiculada por Emenda Constitucional, bem como a restrição à tomada do crédito fere o princípio da isonomia, dentre outros.
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