Lei que possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa completa um ano
Da Redação
segunda-feira, 7 de janeiro de 2008
Atualizado às 08:49
Lei 11.441
Um ano de benefício aos brasileiros com serviço ágil e barato, afirma a Anoreg/BR
Ao completar um ano em vigor, a lei que autoriza a realização de partilha de bens herdados, separações e divórcios em cartórios mostra que a mudança trouxe benefícios à população brasileira, diz a Anoreg/BR. Segundo a Associação, mais rapidez e economia são as principais vantagens promovidas pela Lei 11.441/07 (clique aqui), aprovada pelo presidente Lula no dia 4 de janeiro do ano passado.
Segundo a estimativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg/BR, com a lei o crescimento do volume desses serviços nos cartórios brasileiros cresceu em torno de 40%.
O presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar, destaca que a nova legislação só chegou com eficiência porque os cartórios estavam preparados tecnicamente para atender a nova demanda da população. "Todos os titulares são profissionais de Direito, contando com conhecimentos para agir nesses casos, e os cartórios estão totalmente informatizados", afirma. Além disso, há a realização de encontros regionais e também à distância, por meio das Anoregs estaduais, do Instituto de Estudos dos Notários e Registradores - Inoreg e do Colégio Notarial do Brasil.
Para informar a população sobre como funciona a Lei 11.441, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, a Secretaria de Reforma do Judiciário e o Colégio Notarial do Brasil lançaram, em outubro de 2007, a cartilha "A Vida do Brasileiro Mais Fácil". A primeira tiragem, de dez mil exemplares, foi distribuída em cartórios, instituições públicas e entidades. De acordo com o presidente da Anoreg/BR, "a idéia ajudará as pessoas a entender a facilidade que a lei oferece na realização de procedimentos de forma muito mais rápida e gastando menos". Com uma linguagem simples e direta, a intenção é atingir todas as camadas da sociedade.
Economia incentiva procura
Para a Anoreg/BR, além da rapidez, a nova lei trouxe mais economia. Hoje, para fazer um divórcio em cartório no Paraná, o valor varia de R$ 66,15 (quando não há bens, necessitando apenas a formatação da escritura pública) a R$ 522,06 (valor máximo pago, quando há bens). Na esfera judicial, só em custas judiciais, o valor é de R$ 609,00.
A instituição está realizando um levantamento com o objetivo de determinar o impacto da nova legislação. Dados preliminares registrados no aniversário de seis meses da lei apontam a busca crescente pelos novos serviços
O reflexo positivo dessa procura já foi registrado nos tribunais. Em Campinas/SP, houve 50% de queda na demanda neste tipo de processo.
Já no Distrito Federal, foram realizados 24 divórcios em janeiro passado, saltando para 269
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