Sarbanes-Oxley Act
Lei de reforma corporativa pretende dar acesso à informação e proteger o mercado de capitais nos EUA.
Da Redação
terça-feira, 8 de outubro de 2002
Atualizado em 1 de abril de 2003 11:49
Sarbanes-Oxley Act
* Lei de reforma corporativa pretende dar acesso à informação e proteger o mercado de capitais nos EUA
Após os escândalos de manipulação de dados empresariais que abalaram a credibilidade da bolsa de Nova York, o governo em Washington sancionou uma lei de reforma corporativa, o Sarbanes-Oxley Act.Um dos destaques da nova lei é a aplicabilidade às empresas estrangeiras que possuem valores mobiliários registrados na Securities and Exchange Commission (SEC), o que estende de forma considerável a aplicação da legislação norte-americana de mercado de capitais.
As empresas brasileiras que possuem ADRs admitidos à negociação nas bolsas de valores norte-americanas também estarão sujeitas à nova lei.
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"Caso os documentos divulgados contenham inverdades, os responsáveis poderão ser condenados a multas de milhões de dólares e penas de até 20 anos de prisão"Fabio Guimarães, advogado especializado em mercado de capitais do escritório Demarest e Almeida.
O Sarbanes-Oxley Act exige que os principais executivos da companhia confiram os relatórios periódicos entregues a SEC, garantindo assim que esses não contenham informações falsas ou omissas, representando a real situação financeira da companhia.
Veja o quadro abaixo, elaborado pelos membros do escritório Demarest e Almeida, com os principais pontos :
Sarbanes-Oxley Act of 2002
Principais Mudanças |
Comentários
I.
Arts. 302 e 906
- em vigorCertificações pelo CEO (Chief Executive Officer) e CFO (Chief Financial Officer) dos relatórios anuais contendo as demonstrações financeiras da companhia (relatórios anuais 20-F e 40-F) sob pena de responsabilidade civil e criminal.
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Responsabilização direta do CEO e do CFO pelas divulgações da companhia. No caso de divulgações errôneas ou inexatas serão impostas penalidades, tais como: (a) multa em até US$ 1 milhão e/ou prisão civil de até 10 anos nos casos em que o CEO ou o CFO saibam que o relatório não está de acordo com as exigências da SEC mas mesmo assim atestem sua veracidade, (b) multa em até 5 milhões e/ou prisão civil de até 20 anos quando a violação for efetuada com dolo.
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Participação efetiva do CEO e CFO na preparação dos relatórios da companhia, devendo ser criado sistema através do qual estes executivos realizem uma investigação independente e formal dos documentos contábeis, servindo respectivos documentos para eventual investigação criminal. Deverão, também, questionar e orientar os responsáveis em todas as fases do processo.
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A responsabilidade do CEO foi reforçada devendo revisar os trabalhos realizados pelo CFO bem como por outros departamentos da empresa. O sistema de revisão de trabalhos pelo CEO deverá ser implementado pela própria companhia, na melhor forma que lhe convier.
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O CEO e o CFO deverão certificar os formulários 20-F declarando : (a) que o relatório obedece integralmente os requerimentos da SEC, não somente em relação as demonstrações financeiras mas em relação as demais informações da companhia, (b) que as informações "fairly represents" todos aspectos financeiros e operacionais da companhia.
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Até a presente data a certificação não vem sendo apresentada nos formulários 6-K, que contém as informações trimestrais ou semestrais da companhia. Todavia não há, ainda, regulamentação expressa sobre o assunto.
II.
Art. 402
- em vigorProibição de empréstimos para conselheiros e diretores-
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A lei proíbe que as companhias, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de subsidiárias ofereçam, mantenham, ampliem e renovem empréstimos com quaisquer conselheiros ou diretores.
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Em relação aos empréstimos concedidos antes da promulgação da lei, ou seja até 30 de julho de 2002, não estarão proibidos, todavia não poderão sofrer qualquer alteração relevantes nem mesmo ser prolongados ou renovados.
Principais Mudanças |
Comentários | |
III. |
Art. 301 - A SEC deverá adotar regras definitivasaté 26 de abril de 2003. Comitê de auditoria/ independência dos auditores Art. 201/202 - 180 dias contados da entrada em operação do Comitê de Auditoria.Proibição da prestação de certos serviços pelas empresas de auditoria. |
(a) escrituração contábil ou quaisquer serviços referentes aos livros contábeis ou demonstrações financeiras da empresa auditada. (b) implementação de sistemas de informações financeiras (c) serviços de avaliação, "fairness opinions", laudos de avaliação de bens para aumento de capital (d) serviços de corretagem e banco de investimento, consultoria financeira, serviços de advocacia e quaisquer outros serviços não relacionados com auditoria.
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IV. |
Arts. 404, 406, 407, 408, 409 -Maior publicidade das informações e fiscalização pela SEC |
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Principais Mudanças |
Comentários | |
V. |
Art. 304 - Em vigor.Diretores e conselheiros: penalidades por violação de dever de conduta - Devolução de bônus e lucros em caso de nova publicação de demonstrações financeiras |
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VI. |
Art. 306 - Vigente a partir de 26 de janeiro de 2003.Limitação aos Planos de Benefícios para Empregados. |
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VII. |
Art. 307 - (A SEC deverá adotar regras definitivas até 26 de janeiro de 2003)Padrões de Conduta Profissional para Advogados |
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VIII. |
Art. 804 - Em vigorPrescrição |
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