Solidariedade tem um fundo
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Da Redação
sexta-feira, 28 de dezembro de 2007
Atualizado às 08:28
Fundamar
Saiba como colaborar com os diversos projetos da Fundamar - Fundação 18 de março. Uma das formas é destinar até 6% (seis por cento) do imposto de renda que você calcula que irá pagar à Receita Federal e repassá-lo para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Isto no caso de Pessoa Física, pois as pessoas jurídicas não precisam sequer fazer a doação antes da declaração; poderão descontar diretamente do imposto a pagar até 1% e destinar esse desconto ao referido Fundo. Veja abaixo.
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SOLIDARIEDADE TEM UM FUNDO
O QUE É O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA?
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é especial porque é destinado ao financiamento de projetos e programas para as crianças e adolescentes.
IMPORTANTE
QUEM PODE DOAR E A DATA LIMITE:
1 - SÓ PODEM DOAR AS PESSOAS FÍSICAS QUE ENTREGAM DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NO FORMULÁRIO COMPLETO E AS PESSOAS JURÍDICAS QUE SÃO TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL.
2 - PARA O APROVEITAMENTO DA RENÚNCIA FISCAL É NECESSÁRIO QUE O DEPÓSITO NA CONTA DO "FUNDO" SEJA FEITO ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO CORRENTE.
DAS DOAÇÕES
As doações são feitas com depósitos, na conta corrente 30-8, operação 006, agência 0139 da Caixa Econômica Federal, em nome de Prefeitura Municipal de Paraguaçu(CNPJ 18.008.193/0001-92). O comprovante deverá ser enviado à Fundamar - Fundação 18 de Março que irá providenciar junto ao FIA - Fundo da Infância e da Adolescência de Paraguaçu o recibo que deverá ser guardado pelo doador.
QUAIS AS VANTAGENS PARA O DOADOR ?
Quando Pessoas Físicas:
Terão direito ao abatimento de até 6% do Imposto de Renda Devido, fazendo a DECLARAÇÃO PELO MODELO COMPLETO, e a satisfação de solidariedade com as crianças e adolescentes.
Quando Pessoas Jurídicas:
As empresas que SÃO TRIBUTADAS pelo "LUCRO REAL", poderão abater até 1% do Imposto de Renda devido.
EXEMPLIFICANDO O DEPÓSITO DA PESSOA FÍSICA:
Situações de doação de recursos financeiros ao Fundo:
1ª Situação: Imposto de Renda de pessoa física a pagar - Declaração com imposto a pagar e doação ATÉ o limite de dedução:
EM R$
Imposto Devido 3.000,00
Imposto de Renda Retido na Fonte 2.800,00
Imposto a Pagar 200,00
Como a destinação pode ser de até 6% do Imposto Devido, neste exemplo teríamos então R$ 3.000,00 X 6% = R$ 180,00.
FAZENDO a doação ao Fundo de R$ 180,00 a tabela fica assim:
EM R$
Imposto Devido 3.000,00
Imposto de Renda Retido na Fonte 2.800,00
Destinação ao Fundo = 6% do Imposto Devido 180,00
Imposto a Pagar COM DOAÇÃO 20,00
Neste caso, o doador desembolsou os R$ 200,00 que deveria pagar de imposto, mas R$180,00 permaneceram no município para investimento em Programas e projetos de atendimento tanto de entidades da sociedade civil quanto do poder público municipal.
2ª Situação: Imposto de Renda de Pessoa Física a restituir - Declaração com imposto a restituir e doação ATÉ o limite de dedução, PELO FORMULÁRIO COMPLETO:
EM R$
Imposto Devido 3.000,00
Imposto de Renda Retido na Fonte 3.600,00
Imposto A SER RESTITUIDO 600,00
Já sabemos que 6% do Imposto Devido é R$180,00. Fazendo a doação ao Fundo de R$180,00 a tabela fica assim:
EM R$
Imposto Devido 3.000,00
Imposto de Renda Retido na Fonte 3.600,00
Imposto a Restituir SEM DOAÇÃO 600,00
Destinação ao Fundo 180,00
Imposto a ser Restituir COM DOAÇÃO 780,00
Neste caso o valor doado será restituído integralmente ao doador, sendo que a doação pode ter sido feita ao longo do ano e não penas em parcela única.
Solidariedade tem um fundo.doc / FUNDAMAR
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