STF concede efeito suspensivo a recurso da Bandeirantes e afasta exigência de depósito prévio
Da Redação
quarta-feira, 26 de dezembro de 2007
Atualizado às 09:04
Emissora
STF concede efeito suspensivo a recurso da Bandeirantes e afasta exigência de depósito prévio
Com o deferimento da medida liminar
Na ação a emissora pede também que seja determinada a remessa do recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, independentemente do referido depósito. De acordo com a Bandeirantes, o Plenário do Supremo já se manifestou pela inconstitucionalidade do depósito prévio como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo.
Em sua decisão a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo, mencionou diversos precedentes de julgamentos na Corte no sentido da inconstitucionalidade deste tipo de depósito prévio. A ministra deferiu o pedido e atribuiu efeito suspensivo ao RE.
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Processo Relacionado: AC 1919 - clique aqui
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