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Portaria 260 - Constitui a Comissão Organizadora da I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais

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Da Redação

quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

Atualizado às 09:03


Portaria n° 260

Constitui a Comissão Organizadora da I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que se realizará no período de 9 a 11 de maio de 2008, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

  • Confira abaixo na íntegra.

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PORTARIA N° 260, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS, DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Decreto de 28 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1° Constituir a Comissão Organizadora da I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que se realizará no período de 9 a 11 de maio de 2008, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

§ 1° Compete à Comissão Organizadora a coordenação, a promoção e o monitoramento do desenvolvimento da I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que terá nas suas bases, estrutural e organizacional, a realização de Conferências Estaduais.

§ 2° As Conferências Estaduais de que trata o parágrafo anterior, serão realizadas entre 15 de fevereiro a 15 de abril de 2008.

Art. 2° A Comissão Organizadora, cujos membros serão designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos, será composta por:

I - 3 representantes titulares e 3 representantes suplentes da Secretaria Especial de Direitos Humanos, que a coordenará;

II - l representante titular e l representante suplente dos seguintes órgãos:

a) Secretaria Geral da Presidência da República;

b) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

c) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

d) Ministério da Educação;

e) Ministério da Saúde;

f) Ministério do Trabalho;

g) Ministério da Justiça;

h) Ministério da Cultura;

i) Ministério dos Esportes;

j) Ministério das Cidades;

k) Ministério da Previdência Social;

l) Ministério do Desenvolvimento Social;

m) Ministério das Relações Exteriores;

n) Ministério do Turismo;

o) Ministério das Comunicações;

III - l representante titular e l representante suplente da Frente Parlamentar pela Cidadania GLBT;

IV - 7 representantes titulares e 7 suplentes da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT;

V - 2 representantes titulares e 2 suplentes da Associação Nacional de Travestis e Transexuais - ANTRA;

VI - 2 representantes titulares e 2 suplentes do Coletivo Nacional de Transexuais - CNT;

VII -2 representantes titulares e 2 suplentes da Articulação Brasileira de Lésbicas - ABL;

VIII - l representante titular e l suplente da Rede Afro GLBT;

IX - 2 representantes titulares e 2 suplentes da Liga Brasileira de Lésbicas - LBL;

X - l representante titular e l suplente da Associação Brasileira de Gays - ABRAGAY;

XI - l representante titular e l suplente do Grupo E-Jovem.

§ 1° Os representantes dos órgãos e das entidades mencionadas neste artigo deverão ser indicados ao Secretário Especial dos Direitos Humanos em um prazo de até 20 dias a contar da publicação desta Portaria.

§ 2° A Comissão Organizadora será coordenada pelo Subsecretário de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, da Presidência da República.

Art. 3° As atribuições dos Membros da Comissão Organizadora serão definidas em Regimento a ser instiuído por meio de Portaria.

Art. 4° Cabe à Comissão Organizadora:

I - Estabelecer os procedimentos a serem adotados no desenvolvimento das Conferências Estaduais e da Conferência Nacional;

II - Elaborar o Regimento Interno da Conferência Nacional;

III - Acompanhar a organização da Conferência junto a SEDH/PR;

IV - Orientar e acompanhar a realização das Conferências Estaduais;

V - Elaborar propostas de trabalho para a Conferência Nacional;

Art. 5° A Comissão Organizadora apresentará para debate nas Conferências Estaduais documento-referência sobre eixos temáticos da Conferência Nacional.

Art. 6° Caberá ao Coordenador da Comissão Organizadora a solução de casos omissos.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO VANNUCHI

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