STJ - Ponto de venda de empresa telefônica pode receber intimação judicial destinada à matriz
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Da Redação
quarta-feira, 19 de dezembro de 2007
Atualizado às 09:12
STJ
Ponto de venda de empresa telefônica pode receber intimação judicial destinada à matriz
Mesmo sendo terceirizado, o posto de venda de uma empresa é apto a receber intimações judiciais. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma ao negar recurso movido pela Brasil Telecom S/A contra a empresa Sponchiado Veículos e Máquinas Ltda.
A Brasil Telecom foi processada pela Sponchiado e o oficial de justiça entregou a ação no posto da empresa no município de Lajeado, Rio Grande do Sul. Posteriormente a empresa de telefonia alegou que a intimação foi inválida, pois deveria ter sido entregue ao representante legal habilitado da empresa em Brasília ou na filial de Porto Alegre. O TJ/RS não aceitou as alegações da Brasil Telecom, considerando não haver vício na citação. Considerou que o artigo 75, parágrafo 1º, do CC teria sido aplicado. O artigo 75 determina que, se uma pessoa jurídica tem diversos estabelecimentos, cada um deles pode ser considerado como domicílio legal.
Contra essa decisão, a Brasil Telecom interpôs recurso no STJ alegando os artigos 12, inciso VI, 214, 215, 247 e 741, incisos I e II, do CPC. O artigo 12 determina que a empresa seja representada por quem seu estatuto determine ou por seus diretores. Segundo os artigos 214 e 215, a citação válida e pessoal do réu ou de seu representante legal é indispensável para o processo. Já o artigo 247 determina que a citação é nula se não seguir todas as prescrições legais.
Para a defesa da empresa telefônica, apesar de o negócio jurídico entre ela e a Sponchiado ter sido realizado em Lajeado, a pessoa jurídica seria diferente do seu agente terceirizado. Além disso, não se aplicaria a teoria da aparência, quando uma pessoa na sede da empresa recebe a intimação mesmo sem ter poderes legais para tanto.
A relatora ministra Eliana Calmon considerou que não haveria impedimento para a citação ter sido feita na cidade de Lajeado. "O domicílio da pessoa jurídica não se estabelece pela hierarquia de seus estabelecimentos, incidindo no caso o artigo 75 do Código Civil", apontou a ministra. Além disso, o representante da empresa em Lajeado teria até mesmo assinado a citação e não se alegou que esse não pertencesse ao quadro funcional desta. Por fim, após receber nova intimação a filial em Porto Alegre, a Brasil Telecom não alegou a nulidade no prazo recursal, portanto a matéria estaria preclusa. Com essa fundamentação, a ministra negou o recurso.
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Processo Relacionado : Resp 942275 - clique aqui.
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