Juca Kfouri não consegue efeito suspensivo em ação proposta por Fernando Capez
Da Redação
sexta-feira, 14 de dezembro de 2007
Atualizado às 10:10
TJ/SP
Juca Kfouri não consegue efeito suspensivo em ação proposta por Fernando Capez
O advogado de Juca Kfouri propôs no TJ/SP Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão que o proibiu de atacar, gratuitamente, o Deputado Estadual Fernando Capez - PSDB. Em decisão prolatada pelo Relator, Kfouri não conseguiu tal efeito. Portanto, continua vigorando a decisão que impediu o jornalista de proferir ofensas contra Capez.
Entenda o caso
Capez obteve tutela antecipada em ação inibitória proposta contra Juca Kfouri. O Juiz deferiu a tutela, "Defiro a tutela antecipada, tendo em vista que o réu já demonstrou não se importar com as condenações já sofridas, continuando, assim, a atacar a imagem do autor, ao que parece, gratuitamente. Assim, comino multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cada ofensa que vier a ser praticada contra o autor a partir da publicação desta decisão".
A ação foi proposta no Fórum Central Cível João Mendes Júnior da Capital, pelos advogados Vicente Greco Filho, Felice Balzano e Rogério Auad Palermo. Segundo a assessoria de Fernando Capez, o que motivou a propositura de mais uma demanda contra Kfouri foi uma notícia, veiculada recentemente em seu blog, sobre dados estatísticos de duvidosa fidedignidade, referentes aos resultados obtidos pelo Curso de Direito da Universidade Bandeirante de São Paulo (UNIBAN) no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Na notícia, Juca distorceu os fatos, negando a informação completa e indicando índice negativo de aprovação dos alunos da UNIBAN no Exame de Ordem. Para conferir os verdadeiros resultados, basta consultar o site www.uniban.br, nos ícones "Graduação", "Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais" e, em seguida, escolher a opção "Curso de Direito".
Juca atribuiu o pretenso resultado distorcido da UNIBAN a Capez, dizendo ser este o diretor do Curso. Na verdade, Juca não seguiu o que determina o art. 4.º do Código de Ética do Jornalismo, que disciplina a apuração dos fatos, pois, se tivesse seguido essa determinação, teria constatado que Capez desligou-se da função de diretor da referida instituição de ensino em março de 2007. Os advogados ressaltaram na petição que o lançamento desse assunto num blog meramente esportivo teve por finalidade exclusiva a crítica pessoal a Capez, demonstrando que o interesse de ofender é maior que o de informar.
Ainda segundo a assessoria de Capez ficou demonstrado, nos autos do processo, que a liberdade de informação não é um direito absoluto e não pode ser exercida de maneira abusiva, de modo a causar inegável dano à honorabilidade das pessoas.
Os advogados destacaram, na ação, que a censura, vedada constitucionalmente, é exclusivamente aquela de índole "política, ideológica e artística" (art. 220, § 2.º, da CF), praticada por órgão administrativo com Poder de Polícia, e não aquela exercida judicialmente, para impor o respeito às disposições éticas da categoria dos Jornalistas e prevenir a violação do direito à honra das pessoas indevidamente atacadas pelos detentores do direito à informação, sob o falso pretexto de exercerem a notícia (art. 5.º, XXXV, da CF). Ressaltaram, também, que seu cliente não objetiva tolher genérica e indistintamente o direito à informação jornalística e o respectivo direito de crítica; o que se postula é que tal direito seja exercido dentro de parâmetros éticos estabelecidos, de modo que o direito personalíssimo de Kfouri seja mantido íntegro.
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