Liminares proíbem taxa do diploma em dez faculdades no litoral de São Paulo e Ribeirão
Da Redação
sexta-feira, 14 de dezembro de 2007
Atualizado às 08:27
Taxa do Diploma
Liminares proíbem taxa em dez faculdades no litoral de São Paulo e Ribeirão
Justiça Federal de Santos proíbe a cobrança por nove faculdades do Guarujá, litoral sul e vale do Ribeira; em Ribeirão, a Justiça proibiu a Unaerp de cobrar a taxa.
O MPF em Santos e
Em Santos, o juiz substituto André Muniz Mascarenhas de Souza, da 1ª Vara Federal de Santos, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo MPF. Pela decisão, estão proibidas de cobrar a taxa dos alunos que irão formar-se e dos que já se formaram, mas não obtiveram o documento por não terem pago a taxa, seis mantenedoras responsáveis por nove faculdades no Guarujá, litoral sul e Vale do Ribeira. Confira a lista de instituições a seguir:
1)Instituto Superior de Educação Dom Domênico - Idon;
2)Faculdade de Educação, Ciências e Letras Dom Domênico - Fecle), ambas no Guarujá;
3)Faculdade Iguapense Santo Augusto S/C Ltda - Fisa;
4)Instituto Superior de Educação de Iguape, nas cidades de Iguape e Registro;
5)Faculdade de Ciências Gerenciais - Faita, em Itanhaém;
6)Faculdade do Litoral Sul Paulista - Fals,
7)Faculdade de Tecnologia do Vale do Ribeira - Fatec;
8)Faculdades Integradas do Vale do Ribeira - FIVR), ambas em Registro, e;
9)Faculdade do Litoral Sul - FLS), em Registro.
O juiz determinou ainda que as mantenedoras das faculdades divulguem em seus sites notícia sobre a liminar, com link para a íntegra da decisão. O assunto deve receber destaque na página inicial do site de cada instituição. Em caso de descumprimento da decisão, Souza determinou multa de dez mil reais por dia e por aluno. Com essa decisão, sobe para 16 o número de instituições de ensino superior privadas da Baixada Santista, litoral sul e Vale do Ribeira proibidas de cobrar pelo diploma.
Balanço estadual
O Ministério Público Federal obteve uma sentença e 18 decisões liminares, em oito diferentes cidades do estado de São Paulo (Bauru, São Carlos, São Paulo, Ribeirão Preto, Guarulhos, Jaú, Santos e Guaratinguetá), que proibem 99 instituições de ensino superior privadas de cobrar a taxa do diploma.
Outras 19 faculdades, dez
Esse número pode aumentar até o fim do mês, uma vez que há mais três ações civis públicas do MPF pendentes de julgamento em Santos (1), São José dos Campos (1) e Piracicaba (1), além de recomendações expedidas pelo MPF em Franca e Campinas. O MPF/SP investiga a cobrança em pelo menos mais quatro cidades: Araraquara, Sorocaba, São José do Rio Preto e Jales. Desde 2006, o MPF ajuizou 22 ações com pedidos de liminar para suspender a cobrança da taxa do diploma.
Em fevereiro deste ano, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu parecer ao STF para que seja declarada inconstitucional a Lei paulista n°. 12.248/06 (clique aqui), que fixa em 5 Ufesp's (R$ 71,15) o valor máximo que as faculdades podem cobrar pelo diploma. Ao editar a lei, o estado feriu competência exclusiva da União. No mesmo parecer, Souza também argumenta que a cobrança pelo diploma é ilegal, pois "a emissão do diploma é decorrência natural do término do curso".
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