Bunge pede ao STF suspensão do recolhimento de contribuições sobre exportações
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Da Redação
quarta-feira, 5 de dezembro de 2007
Atualizado às 10:11
Ação Cautelar
Bunge pede ao STF suspensão do recolhimento de contribuições sobre exportações
A Bunge Alimentos S/A, uma das maiores produtoras de soja do mundo, ajuizou no STF AC 1890, contra ato do delegado da Receita Federal em Blumenau/SC, que determinou à empresa que recolha a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e também a CPMF sobre as receitas decorrentes de exportação.
Por conta de suas atividades, afirmam os advogados, a Bunge realiza grande volume de operações de exportações. Eles alegam que a medida da Receita Federal é inconstitucional, por violar o que prevê a carta de 1988 em seu artigo 149, parágrafo 2º, I. Foi com esse argumento que empresa recorreu ao TRF/4 sem sucesso.
Efeito suspensivo
Contra essa decisão do TRF/4 a Bunge interpôs RE 537200, que está sendo analisado pelo Supremo. A ação cautelar pretende dar efeito suspensivo a este recurso, para que deixem de ser cobradas pela Receita Federal a CSLL e a CPMF até a decisão final do RE, pelo risco de ser difícil a reparação do dano causado pela cobrança.
O dispositivo constitucional violado, dizem os advogados, expressa claramente que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, que não devem incidir sobre receitas decorrentes de exportação.
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Processo Relacionado: AC 1890 - clique aqui
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