Ministra Cármen Lúcia irá desempatar julgamento de recurso da Vale do Rio Doce contra decisão do CADE
Da Redação
quarta-feira, 5 de dezembro de 2007
Atualizado às 10:11
Vale X Cade
Ministra Cármen Lúcia irá desempatar julgamento de recurso da Vale do Rio Doce contra decisão do Cade
A Primeira Turma do STF julgou ontem o AI 682486 em que a Companhia Vale do Rio Doce contesta decisão do Cade. A decisão do Conselho obrigou a Vale a optar por vender a mineradora Ferteco ou abrir mão do direito de preferência que tem na compra de minério de ferro produzido pela mina Casa de Pedra.
O julgamento da Turma analisou decisão dada pelo ministro Ricardo Lewandowski no caso. Na decisão, o ministro afirmou que a controvérsia envolve questão infraconstitucional e que, por isso, não cabe ao Supremo analisá-la. No recurso, a Vale alega que a decisão do Cade é ilegal porque a presidente do órgão, Elizabeth Farina, teria votado duas vezes contra a empresa. Além do voto como presidente, ela teria proferido voto de desempate que culminou na decisão contra a empresa.
O ministro Lewandowski disse que a possibilidade de a presidente do Cade proferir o "voto de qualidade" está prevista no artigo 8º da Lei n°. 8.884/94 (clique aqui). "Em outras palavras, saber se o denominado 'voto de qualidade' da presidente do Cade pode ou não ser exercido de forma cumulativa com o voto por ela proferido na condição de conselheira, em caso de empate, exige a interpretação dos dispositivos pertinentes da Lei 8.884/94 e do Regimento Interno da autarquia." Seu voto foi acompanhado pelo ministro Menezes Direito.
Divergência
O ministro Marco Aurélio, que já havia deferido liminar em favor da Vale no mesmo caso, ao substituir o ministro Ricardo Lewandowski, se posicionou contra a possibilidade do voto de desempate nesse caso.
Ao questionar o voto de qualidade, o ministro argumentou se seria possível, em um colegiado, um cidadão, falível como outro qualquer, dar um voto no sentido de neutralizar os demais ante o empate no colegiado. "O voto de qualidade para mim acaba por consubstanciar a existência de um super órgão", afirmou.
Ele citou o julgamento do Supremo no MS 26264 (clique aqui), em que o Plenário do STF tornou sem efeito uma decisão do CNMP por motivos parecidos ao deste recurso. Naquele caso, o procurador-geral da República, no âmbito do Conselho Superior do Ministério Público, verificado o empate quanto à promoção de membros do MP teria prolatado o voto de qualidade e o STF entendeu que não é um voto subsistente. "Penso que em termos de envergadura do cargo, Sua Excelência (procurador-geral da República) está em patamar superior ao patamar alusivo à presidência do Cade", disse o ministro Marco Aurélio, ao comparar os dois casos. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Carlos Ayres Britto.
Como a ministra Carmem Lúcia não estava presente no julgamento, o caso será retomado para colher seu voto, uma vez que a votação encontra-se empatada em 2 a 2.
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Processo Relacionado: AI 682486 - clique aqui
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