Lei 11.596 - Lei 11.596 - Altera o CP para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível
Da Redação
segunda-feira, 3 de dezembro de 2007
Atualizado às 08:36
Lei nº 11.596
Altera o inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.
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Veja abaixo a íntegra da lei.
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LEI Nº 11.596, DE 29 NOVEMBRO DE 2007.
Altera o inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei tem por finalidade definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.
Art. 2° O inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 117. ..........................................................
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
.................................................................." (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2007; 186° da Independência e 119° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
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