TJ/RJ - Poder Judiciário do Rio quer transparência na cobrança das custas extrajudiciais
Da Redação
segunda-feira, 3 de dezembro de 2007
Atualizado às 08:36
TJ/RJ
Poder Judiciário do Rio quer transparência na cobrança das custas extrajudiciais
Transparência para a população saber o que está pagando, incentivo à regularização de situações jurídicas, adequação à legislação aos novos negócios e atendimento ao princípio constitucional da capacidade contributiva foram os motivos que levaram o TJ/RJ a enviar projeto de lei à Assembléia Legislativa do Estado - Alerj para alterar o valor e a metodologia de cálculo das custas extrajudiciais.
"Atualmente, o valor cobrado por um ato extrajudicial não é só aquele que consta na tabela específica, algumas vigentes desde 1975. Ele é uma composição de todos os atos comuns, os chamados penduricalhos, que foram suprimidos no novo projeto", explicou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Zveiter.
Segundo ele, hoje em dia está muito difícil para a população saber o valor exato de um ato extrajudicial, porque pode variar de um cartório para outro. "Queremos acabar com estas rubricas, transformar isso num valor único em todo o Estado. Eu quero uma tabela sem penduricalhos. Fizemos uma verticalização em todos os valores e o reajuste foi em média de 10%", afirmou Luiz Zveiter.
No caso de um reconhecimento de firma, por exemplo, o valor estipulado na tabela própria é de R$ 0,28, que, somado às cobranças pelos serviços de busca por nome, e informática pode levar o cidadão a pagar até R$ 3,33. Pela proposta enviada à Alerj, o reconhecimento de firma cairá para R$ 3,00, já incluídas as cobranças adicionais.
"Na verdade, o valor final do ato é a soma do valor previsto na tabela de emolumentos e mais o valor desse monte de atos comuns. Hoje, ninguém paga em nenhum lugar do Estado do Rio de Janeiro R$ 0,28 por reconhecimento de firma. Eles cobram R$ 3,33. Na tabela nova, estamos acabando com estas rubricas e propondo R$ 3,00", comentou o corregedor.
O ato extrajudicial de uma procuração para fins previdenciários custa R$ 9,25 ou R$ 13,89, segundo seja realizado no livro próprio ou no livro de notas, e, dependendo do número de atos comuns praticados, o valor pode variar de R$ 17,98 a R$ 22,62. Pela proposta do TJ, o valor total será de R$ 20,50 independentemente do livro no qual a procuração for lavrada.
Ainda de acordo com a tabela atual, o cartório de registro de imóveis cobra R$ 464,65 por uma escritura, para qualquer valor de imóvel, que, somados aos acréscimos, pode atingir o valor total de R$ 700. Pela nova tabela, pagará mais quem registrar imóveis mais caros. De acordo com o desembargador Zveiter, o valor único, sem considerar a capacidade contributiva do cidadão, é proibido pela Lei Federal n°. 10.169/00 (clique aqui).
"A Lei Federal diz que os emolumentos devem atender à capacidade contributiva, pagar proporcionalmente ao valor do ato praticado. Quem está comprando um imóvel de R$ 3 milhões não pode pagar a mesma coisa que alguém que está comprando um imóvel de R$ 10 mil", disse o corregedor, lembrando que o Rio de Janeiro era o único Estado que tinha uma tabela em desacordo com o valor da renda. De acordo com o projeto, o proprietário de um imóvel de um R$ 1 milhão pagará R$ 2.275 reais pelo registro.
A proposta prevê o fim das cobranças de conferência de cópia ou reprodução, por página (R$ 0,52); utilização de processo de microfilmagem por documento (R$ 3,49); utilização do processo de informática por ato (R$ 2,62); utilização do processo de gravação eletrônica por documento (R$ 2,62) e utilização de processo de digitalização por documento (R$ 3,49), as quais podiam ser cobradas diversas vezes, e cumulativamente, na prática de um mesmo ato. Também pretende corrigir distorções como
"Eu vou editar a tabela, vou mandar afixar nos cartórios e contra quem cobrar um tostão a mais, eu vou instaurar procedimento disciplinar", finalizou o desembargador Luiz Zveiter.
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