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OAB/SP endossa possível veto presidencial à lei da videoconferência

Da Redação

quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Atualizado às 09:19


Princípios constitucionais

OAB/SP endossa possível veto presidencial à lei da videoconferência

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, considera acertada a possibilidade de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei, recentemente aprovado no Senado de autoria do senador Tasso Jereissati - PSDB/CE, que torna obrigatória a realização de interrogatório e audiências judiciais por meio de videoconferências. A Ordem paulista havia oficiado ao presidente da República no dia 1º de novembro, apontando os problemas e a inconstitucionalidade da utilização de recursos tecnológicos de áudio e imagem em processos criminais. D'Urso ofereceu como sugestão alternativa, o deslocamento do magistrado até o presídio para proceder ao interrogatório.

Conforme o presidente da OAB/SP, a videoconferência limita o direito de defesa, porque impede que o acusado se coloque diante de seu julgador. "Este contato pessoal é fundamental para a formação de convencimento do magistrado até para decidir sobre um pedido de fiança ou liberdade provisória. Além disso, a videoconferência impede que o preso se expresse com total liberdade. Irá se sentir intimidado em fazer qualquer denúncia de que estaria sofrendo sevícias, extorsão ou violência, por exemplo. Por uma câmera, o preso não revela e vai continuar sendo vítima", ressalta D'Urso.

De acordo com o presidente da OAB/SP, a Advocacia é sensível aos problemas de custo e segurança das escoltas dos presos. "No entanto, entendemos que o problema estaria resolvido com a ida dos juizes às unidades prisionais para realizar o interrogatório. É simples, seguro e não há resistência sob qualquer ponto de vista, sem implicar em novos investimentos", afirma D'Urso, lembrando que o próprio STF já anulou processo criminal em decorrência do emprego da videoconferência por entender que ela fere os princípios constitucionais.

"Um juiz quando está interrogando um preso não está apenas captando suas respostas, mas está analisando toda a sua linguagem corporal, suas reações e isso vão formando a convicção do juiz sobre aquele momento processual", explica. A palavra do réu pode até silenciar, diz D'Urso, mas este momento é muito importante porque é a única oportunidade que o acusado fala em um processo criminal. "E nenhum outro momento lhe é conferida a palavra senão pela boca do seu advogado", destaca.

Para D'Urso o interrogatório é um momento importantíssimo para a defesa, para a acusação e para o devido processo e, por isso, é preciso buscar formas de mantê-lo. "Diante do avanço da criminalidade, pessoas que estão presas, às vezes muito perigosas principalmente face ao crime organizado, têm que ser deslocadas da unidade prisional até o fórum para serem interrogadas. Isso implica em dois problemas: o risco de transportá-las até o fórum e o custo que isso representa".

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