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TJ/MS diz que não recorrerá de decisão do CNJ no caso do afastamento do Des. Sérgio Fernandes Martins

Da Redação

quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Atualizado às 08:52


TJ/MS

Tribunal diz que não recorrerá de decisão do CNJ no caso do afastamento do Des. Sérgio Fernandes Martins

Em razão do afastamento do Des. Sérgio Fernandes Martins do exercício das funções, conforme portaria publicada no Diário da Justiça de ontem, o Des. João Carlos Brandes Garcia, presidente do TJ/MS, disse que não recorrerá da decisão do CNJ.

Brandes ressaltou que as decisões do CNJ vinculam os tribunais, no entanto, são administrativas e podem ser questionadas na justiça - diferentemente da decisão judicial, que deve ser cumprida sem questionamentos. Ele garantiu que nunca houve por parte do Tribunal de Justiça qualquer intenção de afrontar o órgão de controle externo: os desembargadores do Tribunal Pleno, ao votar pela posse imediata do novo membro da Corte, apenas usaram da discricionariedade que lhes era permitida.

"Estamos preocupados em resolver a situação. Eventualmente, se o CNJ decidir que a votação da lista enviada pela OAB/MS deve ser refeita, nós atenderemos. No momento, estamos aguardamos a nova determinação do CNJ, que pode acontecer já na próxima sessão, marcada para o dia 4 de dezembro", disse o desembargador, lembrando que o TJ/MS já enviou ao CNJ os esclarecimentos solicitados.

O presidente do TJ/MS garantiu que, se houver nova votação no Tribunal Pleno, a lista oriunda da OAB/MS será mantida. Ele explicou que a votação para escolha da lista tríplice foi secreta porque a maioria dos componentes do Pleno assim entendeu.

"A votação na OAB/MS também foi secreta, porém a recomendação do CNJ não atinge as entidades de classe. Já é prática no TJ/MS fazer votação aberta, nominal e fundamentada para promoção de juízes, porém, isso é possível porque a Corregedoria-Geral de Justiça acompanha o trabalho dos magistrados, o que nos permite uma decisão sem equívocos. Porém, nós não temos controle sobre os nomes indicados pelas entidades para preencher as vagas pelo quinto constitucional, apenas votamos com o conhecimento de seus currículos", completou.

Ao encerrar, o Des. Brandes Garcia fez questão de ressaltar que o Tribunal de Justiça não desafiou o CNJ e espera que essa situação seja resolvida o mais rápido possível. "Não vamos recorrer de qualquer decisão do CNJ, seja pela anulação ou não do ato de posse. Alguns entendem que a recomendação do CNJ é uma sugestão, é facultativa. Repito: se necessário, faremos nova votação. Esses entraves para quem atua no judiciário são normais. Existe um ordenamento jurídico e vamos segui-lo, estamos e vamos continuar cumprindo a lei. Apenas isso".

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