OAB/SP divulga Carta do Guarujá e quer mudança na lei do divórcio em cartório
Da Redação
segunda-feira, 26 de novembro de 2007
Atualizado às 08:47
Carta do Guarujá
OAB/SP divulga carta e quer mudança na lei do divórcio em cartório
Na sessão de encerramento da "XXXI Reunião de Presidentes de Subsecções", no centro de convenções do hotel Jequitimar, no Guarujá, ontem, o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D1Urso, submeteu ao plenário a aprovação da "Carta do Guarujá", que reuniu as principais propostas apresentadas nos painéis de trabalho durante o evento, iniciado no dia 22 de novembro.
Aprovada, a Carta foi lida pelo presidente da Subsecção de Sorocaba, Antonio Carlos Delgado Lopes.Na Carta, as lideranças da advocacia paulista abordaram seis tópicos, com destaque para a proposta de mudança na lei 11.441/07 (clique aqui).
"A Carta dá a diretriz para a administração da Seccional como resultado da vontade da Advocacia do Estado, representada pelos presidentes das 218 Subsecções", afirma D'Urso. O documento contempla proposta de modificação da Lei n°. 11.441/07, que trata de separação, divórcio, partilhas, no sentido de que os atos jurídicos contemplados pela lei, desde que consensuais, possam ser elaborados pelos advogados das partes por instrumento particular. Também "serão adotadas medidas efetivas pela OAB/SP para conter as infrações éticas derivadas de acordos, tácitos ou formais, entre cartórios e advogados. Atualmente, o advogado é procurado pelas partes prepara toda minuta da separação, do inventário ou divórcio e leva para ser lavrada em escritura pública". A proposta da OAB/SP é que o advogado continue fazendo a minuta, mas o instrumento particular lavrado no seu escritório, com duas testemunhas, sirva como documento apropriado para registro. É uma forma para economizar para a parte com custas e emolumentos que julgamos desnecessários, afirma a vice-presidente da OAB/SP, Márcia Regina Machado Melaré, coordenadora do evento.
Na Carta, os advogados chamaram a atenção para a morosidade na administração da justiça que "acarreta uma das mais cruéis formas de injustiça de denegação dos valores essenciais da cidadania, na media em que a sociedade se vê desesperançada perante a ordem jurídica e a ineficácia dos tribunais". Segundo o documento, a dificuldade na prestação jurisdicional "concorre para o incremento da corrupção, o desprestígio da lei e das instituições, agravado por medidas que eliminam ou restringem o aceso ao Judiciário". Segundo Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, presidente da Comissão de Redação da Carta do Guarujá, a morosidade do Judiciário está tendo um efeito negativo na formação da jurisprudência nacional, que "vai deixando de ser influenciada pela jurisprudência
Sobre o processo eletrônico, ficou especificado na Carta que a Seccional Paulista adotará medidas para promover a participação da Advocacia e do Ministério Público em todas as etapas da informatização, visando garantir que os sistemas adotados e seus planos de contingência sejam transparentes e auditáveis. A OAB/SP também continuará trabalhando para que a Ordem tenha a competência exclusiva para outorgar a certificação digital aos advogados.
As prerrogativas profissionais tiveram grande destaque na Carta. "Este documento tem como eixo a advocacia e administração da justiça, mas como bandeira maior a defesa intransigente das prerrogativas profissionais", explica D'Urso. De acordo com a Carta, OAB/SP não poupará esforços para fazer valer estes direitos e deveres, "especialmente no que se refere à inviolabilidade dos escritórios de advocacia, dos arquivos, impressos e eletrônicos, assim como dos meios de comunicação necessário a preservar o sigilo cliente - advogado". A OAB/SP vai pugnar pela aprovação do projeto de lei da Seccional Paulista que criminaliza as prerrogativas profissionais dos advogados.
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Confira abaixo a íntegra da Carta.
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CARTA DO GUARUJÁ
O Colégio de Presidentes de Subsecções e o Conselho Seccional da OAB/SP, membros natos da XXXI Reunião de Presidentes de Subsecções, realizada no Guarujá, nos dias 22 a 25 de novembro de 2007, tendo por tema "A ADVOCACIA E A MODERNIZAÇÃO DA JUSTIÇA", conscientes de que em seu ministério privado o advogado exerce inafastável múnus público, essencial à administração da justiça (Constituição Federal, artigo 133), bem como que a OAB, entre as suas finalidades inarredáveis, consoante o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal nº 8.906/94, artigo 44, incisos I e II), deverá: promover a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da justiça social; pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, promovendo igualmente a representação e a defesa da advocacia e dos advogados como imperativo magno da Democracia, da Liberdade e da Justiça, aprovam e tornam pública a seguinte
Considerando que a morosidade na administração da justiça é um dos grandes males brasileiros e que o desrespeito às prerrogativas profissionais do advogado concorrem para um perigoso, grave e contínuo rebaixamento dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, em suas mais variadas dimensões;
Considerando que tal morosidade judicial, agravada pelo desrespeito às prerrogativas, acarreta uma das mais cruéis formas de injustiça e de denegação dos valores essenciais da cidadania, na medida em que a sociedade se vê desesperançada perante a ordem jurídica e a ineficácia dos tribunais;
Considerando que este estado de letargia na prestação jurisdicional concorre para o incremento da corrupção, o desprestígio da lei e das instituições, agravado por medidas que eliminam ou restringem o acesso ao Judiciário, criam obstáculos, muitas vezes insuperáveis, ao legítimo exercício da advocacia, à ampla defesa e ao contraditório; e considerando que a falta de modernização do Poder Judiciário paulista tem levado a que São Paulo paulatinamente perca a sua relevante e tradicional influência na formação da jurisprudência nacional;
afirmam os seguintes compromissos:
1) Prerrogativas
A OAB/SP não poupará esforços para fazer valer as prerrogativas profissionais em toda a sua amplitude, especialmente no que se refere à inviolabilidade dos escritórios de advocacia, dos arquivos, impressos e eletrônicos, assim como dos meios de comunicação necessários a preservar o sigilo cliente-advogado.
O advogado é o primeiro defensor de suas prerrogativas profissionais, devendo valer-se dos meios legais à sua disposição para a defesa intransigente dos interesses de seus constituintes e da Advocacia, contando com o firme e efetivo apoio da OAB/SP e a sua intervenção, sempre que necessária.
A OAB/SP continuará pugnando pela aprovação do projeto de lei já apresentado por esta Seccional paulista ao Congresso Nacional, que criminaliza a ofensa às prerrogativas profissionais dos advogados e que são garantidoras do legítimo exercício da cidadania, com o apoio do Conselho Federal da OAB.
2) Assistência Judiciária
A OAB/SP dará maior divulgação ao novo Convênio com a Defensoria Pública junto à Advocacia e ao Poder Judiciário para pleno e efetivo conhecimento de seus termos, e continuará a lutar pela melhoria de suas condições, especialmente quanto ao valor dos honorários, além da necessária recuperação por esta Seccional dos gastos com a Assistência Judiciária, que são responsabilidade do Estado.
3) Ética: A Advocacia e a Lei nº 11.441/07. Repercussão no mercado de trabalho.
Serão adotadas medidas efetivas pela OAB-SP para conter as infrações éticas derivadas de acordos, tácitos ou formais, entre cartórios e advogados.
A OAB/SP elaborará e encaminhará projeto de modificação da Lei nº 11.441/07, no sentido de que atos jurídicos como separação, divórcio e inventário, desde que consensuais, possam ser elaborados pelos advogados das partes, por instrumento particular.
4) Nova Advocacia: Processo Eletrônico e Certificação Digital.
O processo eletrônico, necessário e irreversível para a modernização do Judiciário e a agilização na administração da justiça, deverá guardar estrita observância às garantias processuais. A OAB/SP adotará medidas para promover a participação da Advocacia e do Ministério Público em todas as etapas de sua implementação, objetivando inclusive possibilitar que os sistemas que venham a ser adotados, bem como de seus planos de contingência, sejam transparentes e auditáveis.
A Seccional paulista pugnará para que a OAB detenha a competência exclusiva para a outorga da certificação digital dos advogados.
5) OAB/SP e CAASP
A OAB/SP e a CAASP empreenderão esforços para o maior conhecimento dos planos de previdência complementar da OABPrev/SP, de forma a ampliar a adesão dos advogados paulistas.
6) Conselho Federal.
A OAB/SP reitera o seu relevante pleito ao Conselho Federal para que sejam adotadas diligências contínuas para acompanhar os projetos de lei junto ao Congresso Nacional de interesse da Advocacia, em especial aqueles que possam vir a limitar ou restringir o exercício profissional ou as suas legítimas prerrogativas, sem prejuízo da participação da Seccional paulista junto às esferas governamentais em Brasília, DF, nos temas de maior interesse e relevância para a advocacia de São Paulo.
Guarujá, 25 de novembro de 2007.
LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO
Presidente
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DO AMARAL
Presidente da Comissão de Redação
MEMBROS DA COMISSÃO DE REDAÇÃO
CLEMENCIA BEATRIZ WOLTHERS
Vice-Presidente da Comissão de Redação
BRAZ MARTINS NETO
CLáUDIO BINI
IVETTE SENISE FERREIRA
JOSÉ LEME DE MACEDO
LUIZ TADEU DE OLIVEIRA PRADO
PAULO DE PAULA ROSA
SONIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO
URIEL CARLOS ALEIXO
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