TJ/RJ confirma sentença de homem condenado por bigamia
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou provimento, por unanimidade de votos, ao recurso de Arley Camargo Nery, condenado em 1ª instância a pagar uma indenização de R$ 20 mil pela prática de bigamia. Os desembargadores confirmaram a sentença, que prevê ainda a nulidade do casamento posterior, com o entendimento de que cabe a indenização por danos morais a Márcia Cristina da Silva Nery, com quem Arley contraiu matrimônio, mesmo já sendo casado.
Da Redação
quinta-feira, 22 de novembro de 2007
Atualizado às 08:43
TJ/RJ
Confirma sentença de homem condenado por bigamia
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou provimento, por unanimidade de votos, ao recurso de Arley Camargo Nery, condenado em 1ª instância a pagar uma indenização de R$ 20 mil pela prática de bigamia. Os desembargadores confirmaram a sentença, que prevê ainda a nulidade do casamento posterior, com o entendimento de que cabe a indenização por danos morais a Márcia Cristina da Silva Nery, com quem Arley contraiu matrimônio, mesmo já sendo casado.
Em junho de 1999, Arley, que é policial militar bombeiro, casou-se com Márcia em ato solene, porém, ele já era casado com outra mulher desde agosto de 1993, só vindo a se divorciar em fevereiro de 2004. Em sua defesa, o réu, que se declarou solteiro no momento da habilitação para o segundo matrimônio, alegou que agiu de boa-fé e disse que a autora sabia do seu casamento anterior.
De acordo com o artigo 1521, VI do Código Civil (clique aqui), são impedidas de contrair novo matrimônio as pessoas já casadas, reputando-se inválido o casamento celebrado com infringência de impedimento. "Não prospera a alegação do réu de que procedeu de boa-fé, pois não é razoável supor que o fato de ter contactado advogado e requerido a separação o liberaria para contrair novo matrimônio", afirmou o desembargador Luis Felipe Salomão, relator do recurso.
Para o magistrado, tanto a honra objetiva quanto a honra subjetiva de Márcia Cristina foram atingidas pela conduta culposa do réu. "O sofrimento e a humilhação da autora decorrem diretamente da bigamia praticada, que permitiu a realização do ato solene, na presença de familiares e amigos, ficando constatada, posteriormente, sua invalidade", disse Salomão.
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