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TJ/GO - Liminar determina retirada de outdoors com mulheres nuas

A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva, titular do Juizado da Infância e da Juventude de Aparecida de Goiânia, deferiu liminar ao MP e determinou à Prefeitura da cidade a retirada, no prazo de 24 horas, de todos os outdoors nos quais estão expostas fotos de mulheres nuas oferecendo serviços sexuais com números de telefones e site da internet.

Da Redação

terça-feira, 20 de novembro de 2007

Atualizado às 08:27


TJ/GO

Liminar determina retirada de outdoors com mulheres nuas

A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva, titular do Juizado da Infância e da Juventude de Aparecida de Goiânia, deferiu liminar ao MP e determinou à Prefeitura da cidade a retirada, no prazo de 24 horas, de todos os outdoors nos quais estão expostas fotos de mulheres nuas oferecendo serviços sexuais com números de telefones e site da internet.

A medida protetiva foi requerida pelo MP porque os outdoors estão espalhados em vários pontos de Goiânia e de Aparecida de Goiânia, por onde transitam crianças e adolescentes. Com relação aos que estão na capital, contudo, a juíza deixou de determinar sua retirada alegando não ter competência para tanto.

Segundo o MP, os anúncios são chamativos e agridem os direitos das crianças e adolescentes. Na decisão, a juíza observou que, apesar de os serviços oferecidos não serem proibidos em lei, os outdoors tem apelo chamativo e muito erótico ferindo, desta forma, a moral e os bons costumes.

"Sem dúvida é prejudicial, sob o ponto de vista mental, social e moral para aqueles que ainda se encontram em formação", analisou. Para Maria do Socorro, por serem apelativos, os anúncios contribuem para o abuso e a exploração sexual de pessoas em desenvolvimento.

Sobre a liberdade da publicidade, a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva ponderou que existem parâmetros amplos de proteção da sociedade. "O Código de Defesa do Consumidor (clique aqui) proíbe, chegando a criminalizar, a publicidade abusiva, em cuja definição se enquadra qualquer anúncio que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança e do adolescente", asseverou.

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  • Leia mais

 21/8 - A CCJ aprovou o substitutivo do relator, deputado Colbert Martins - PMDB/BA, ao Projeto de Lei 38/07, que volta a permitir a propaganda eleitoral por meio de outdoors - clique aqui.

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