Inquérito - Denise Abreu, ex-diretora da ANAC, pede que PF apure dossiê com informações sobre ela
Da Redação
segunda-feira, 12 de novembro de 2007
Atualizado às 11:39
Inquérito
Denise Abreu, ex-diretora da ANAC, pede que PF apure dossiê com informações sobre ela
A ex-diretora da ANAC Denise Abreu solicitou no dia 9/11 à PF a abertura de inquérito para investigar a origem de um dossiê com informações sobre ela. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, em nota divulgada no sábado Abreu ressalta que os documentos são falsos e contêm "graves e infundadas" informações.
Segundo a assessoria da ex-diretora, Abreu recebeu o dossiê em sua casa, na semana passada, de forma anônima. O dossiê traz algumas anotações manuscritas, vários documentos com data de 17 de agosto de 2007, alguns deles com informações pessoais, movimentação bancária e de cartões de crédito.
Além de Abreu, o dossiê traz informações sobre outras duas pessoas: José Anchieta Moreira Hélcias, secretário-geral do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, e o coronel Jorge Luiz Brito Velozo, também ex-diretor da Anac.
Em nota, a assessoria de Abreu explica que as informações bancárias seriam referente a setembro, outubro e novembro de 2006. O período coincide com o início da crise aérea, no fim de setembro, com a queda com o avião da Gol, na selva amazônica, matando 154 pessoas.
"Estes dados falsos tentariam informar que Denise [Abreu] teria contas no exterior (Uruguai) e operações com cartões de crédito que estariam em seu nome. (...) Denise Abreu jamais teve contas bancárias no exterior, possuindo apenas, ao longo de toda sua vida, contas em bancos no Brasil, bancos oficiais, onde inclusive recebia seu salário como servidora pública", diz a nota.
Segundo a assessoria da ex-diretora, os documentos contêm erros "graves". Por exemplo, nos extratos há palavras em português misturadas com palavras em inglês. Um outro erro apontado pela assessoria da ex-diretora é referente a uma suposta compra com um cartão de crédito em um spa, no Rio de Janeiro, no dia 30 de setembro de 2006, dia seguinte ao acidente com o avião da Gol. Na ocasião, Abreu era diretora da ANAC e dava entrevistas à imprensa no aeroporto de Brasília sobre o acidente, segundo a assessoria.
Denise Abreu é representada pelos advogados Roberto Podval, Beatriz Dias Rizzo, Odel Mikael Jean Antun e Daniel Romeiro, todos integrantes de Podval, Rizzo, Mandel, Antun e Advogados Associados.
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Veja abaixo a íntegra do pedido de instauração de inquérito.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, DR. JABER MAKUL HANNA SAADI.
DENISE MARIA AYRES DE ABREU, brasileira, divorciada, advogada, portadora do documento de identidade RG nº 4.938.279-2, inscrita no CPF sob o nº 075.202.918-55, residente na Rua Engenheiro Teixeira Soares, 540, Butantã, São Paulo-SP, por seus advogados que esta subscrevem (instrumento de procuração anexo - Doc.01), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Penal, requerer
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL
para cabal apuração dos fatos a seguir narrados, que, de acordo com os fundamentos jurídicos expendidos, podem configurar a ocorrência de crimes.
1. Dos fatos.
A requerente recebeu, no início desta semana, em sua residência na cidade de São Paulo, envelope sem identificação de remetente, a ela endereçado.
Na quarta-feira, dia 7 de novembro p.p., quando a requerente chegou a São Paulo, já que estava em Brasília, teve acesso ao conteúdo do referido envelope.
Como pode ser visto, o envelope continha documentos em língua Inglesa, assemelhando-se a um "dossiê", datado de 17 de agosto de 2007, com informações pessoais e bancárias, relativas à requerente e a outras duas pessoas - Jorge Luiz Brito Veloso e José Anchieta Moreira Hélcias (Doc. 02).
Em relação à requerente, especificamente, o aludido dossiê traz informações a respeito de seus endereços residenciais, sua família, seus números de CPF e RG, telefones e endereços eletrônicos.
Todavia, o que mais chamou a atenção e causou espanto foi o fato de tal dossiê conter informações sobre supostas contas bancárias em nome da requerente no exterior (Uruguai) e operações com cartões de crédito, os quais também estariam em seu nome.
Isso porque Denise jamais teve contas bancárias no exterior, possuindo apenas, ao longo de toda sua vida, contas em bancos no Brasil.
De acordo com o documento, Denise possuiria duas contas bancárias no Uruguai, supostamente duas instituições: uma no "Banco Comercial" e outra no chamado "Moneybookers.com"; a primeira teria sido aberta em dezembro de 2003, enquanto a segunda em dezembro de 2005.
Mais à frente, no mesmo documento, há uma tabela com um balanço dos supostos gastos realizados com dois cartões de crédito, durante o ano de 2006: um MasterCard Gold, nº 8087 8003 8205 8346, e outro American Express, nº 9006 9808 9050 7065.
Com o dossiê, foram juntados, também, supostos extratos das movimentações desses cartões de crédito (Doc.03). O primeiro extrato refere-se ao cartão American Express, que teria sido emitido pelo Banco Bradesco.
Chama atenção a existência, nesses extratos, de palavras em português (como "cartões", "entidade", "nome" etc.) misturadas com palavras no idioma inglês (como "product" e "card members").
Analisando a descrição dos gastos, entretanto, a requerente observou o absurdo das informações ali constantes, pois nunca realizou tais operações (compras ou saques).
A falsidade dessas transações, em relação à requerente, já pode ser comprovada com apenas dois exemplos:
1º) um gasto realizado no dia 30.9.2006, no estabelecimento chamado "Maria Bonita Spa". Nessa data, a requerente, que então ocupava o cargo de Diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), dava entrevistas coletivas, transmitidas pelos mais variados veículos de comunicação de massa do país, a respeito do acidente com o vôo da empresa Gol Linhas Aéreas, ocorrido na véspera.
Conforme pesquisa na internet, o "Maria Bonita Spa" está localizado na rodovia Teresópolis-Friburgo, km 56, região serrana do estado do Rio de Janeiro (Doc.04).
2º) outra despesa no "Maria Bonita Spa" teria sido realizada no dia 10.10.2006. Todavia, conforme ata anexa (Doc.05), a requerente estava em Brasília nesse dia, participando de reunião da Diretoria colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil, que se iniciou às 15h e terminou às 18h.
Tais exemplos demonstram que, se essas informações realmente espelham alguma realidade, isto é, se ambos os cartões existem e foram utilizados nos estabelecimentos descritos, não o foram pela requerente. No dia seguinte ao acidente com a aeronave da empresa Gol, Denise encontrava-se em momento dos mais atribulados, tensos, desempenhando suas funções, situação completamente oposta à de quem está usufruindo de um "spa". Da mesma forma, impossível que, no mesmo dia de uma reunião da Diretoria da ANAC, em Brasília, estivesse a requerente, ao mesmo tempo, no "spa" de Nova Friburgo.
Os extratos do segundo cartão, o MasterCard Gold, também informam operações nunca realizadas pela requerente, como saques de quantias elevadas, sempre em datas próximas.
Assim, em razão da extrema gravidade desses fatos, que podem ensejar a ocorrência de diversos crimes, como será explicitado abaixo, a requerente os traz ao conhecimento da autoridade policial.
2. Do direito.
Com efeito, como já dito, a requerente jamais possuiu conta bancária em outros países que não no Brasil, razão pela qual a informação de que detém contas em instituições bancárias estrangeiras revela, ao menos, nesse primeiro momento, duas possibilidades.
A primeira hipótese é a de que as contas não existam, e o dossiê tenha sido forjado, a fim de servir à prática de crimes como extorsão, difamação, calúnia, dentre outros.
Deve-se ressaltar que, à época em que tal documento teria sido produzido (17 de agosto de 2007), a requerente ocupava cargo de relevo na administração pública federal, porquanto era diretora de uma agência nacional reguladora.
Outra hipótese que se vislumbra é a de que as contas de fato existam, tendo sido abertas, entretanto, fraudulentamente, já que sem a anuência e conhecimento da requente.
Nesse último caso, estar-se-á diante da possível prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, tais como evasão de divisas, falsidade ideológica, ou, ainda, lavagem de dinheiro.
Tudo o quanto acima ponderado, em relação às contas bancárias, aplica-se, também, às operações com os cartões de crédito.
Se tais cartões e as respectivas movimentações não existem, houve a manipulação de um documento para fins escusos; mas se os cartões existem e as operações foram reais, vislumbra-se que o nome da requerente teria sido usado indevidamente, como meio para a prática de crimes financeiros e tributários.
Assim, ante a possibilidade de terem sido praticados crimes em detrimento de bens, serviços e interesses da União, bem como de crimes que, por força de lei, são de competência da Justiça Federal, a requerente traz os presentes fatos ao conhecimento da autoridade policial federal.
E o faz chocada, consternada. Jamais a requerente, que possuiu um longo histórico de serviços prestados perante a administração pública do Estado de São Paulo e, posteriormente, perante a administração pública federal, com competência reconhecida e com comportamento ilibado, poderia imaginar que, aceitando uma função de direção numa agência reguladora iria ser vítima de um episódio de "dossiê forjado" e/ou "fraudulenta utilização de seu nome e seus dados para a prática de crimes".
Fatos como os aqui narrados são estarrecedores, especialmente porque neste país, na atualidade, vige, segundo a Constituição Federal, uma ordem jurídica de Estado Democrático de Direito.
Histórias como esta já se viu e costumam ser vistas em regimes totalitários, nos quais não existem direitos individuais fundamentais e tampouco liberdades públicas e são protagonizadas por instituições secretas de espionagem e contra-espionagem, cujas mentes condutoras não têm limites nem pudores. E têm caráter de terror trágico.
Ou, então, são encontradas também em ficção, livros e filmes ou, até mesmo, em versões satirizadas de seriados como, por exemplo, episódios do saudoso Agente 86.
Mas aqui não estamos em nenhum desses contextos. Estamos no campo de criminalidade gravíssima, que atenta, em última análise, contra a própria natureza jurídica delineada pela Constituição para este país. Daí porque ser urgente o pedido a seguir formulado.
3. Do pedido.
Ante o exposto, requer-se a instauração de inquérito para que seja promovida a cabal apuração dos fatos acima narrados e a definição de responsabilidades criminais de seu(s) autor(es), colocando, a requerente - se é que as contas e os cartões de crédito aqui especificados de fato existem e estão registrados em seu nome - sua análise à inteira disposição dessa autoridade policial.
São Paulo, 8 de novembro de 2007.
De acordo:
DENISE MARIA AYRES DE ABREU
ROBERTO PODVAL
OAB/SP 101.458BEATRIZ DIAS RIZZO
OAB/SP 118.727
ODEL MIKAEL JEAN ANTUN
OAB/SP 172.515DANIEL ROMEIRO
OAB/SP 234.983
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