A Garantia dos Direitos Fundamentais Frente às Emendas Constitucionais
Traz uma vasta noção do que seja, hoje, a posição
Da Redação
quinta-feira, 27 de maio de 2004
Atualizado em 26 de maio de 2004 11:10
Sorteio de Obra
Traz uma vasta noção do que seja, hoje, a posição da melhor doutrina e da Jurisprudência mais incisiva no que tange a prevalência dos Direitos Fundamentais postos na Carta de 1988, sobre as Emendas Constitucionais, estas, por sua vez, emanadas do poder constituinte derivado. Traz ainda a possibilidade de controle da constitucionalidade da Emenda na medida em que, incidindo em violação ao texto constitucional originário, pode ser declarada inconstitucional pelo STF. Aplicação prática da Doutrina exposta: manejo prático da ação mandamental, através da qual poder-se-á garantir o respeito aos direitos fundamentais, notadamente o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, alçados à categoria de fundamentais pela Lex Mater, mediante a correta provocação do Poder competente.
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Ganhadores:
João Luiz Centenaro
Melisse Chiesa, do ministério da Justiça