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Após pedido da Ordem, TJ/MG suspende efeitos da Portaria 105/2007

Da Redação

quinta-feira, 8 de novembro de 2007

Atualizado às 08:58


TJ/MG

Após pedido da Ordem, Tribunal suspende efeitos da Portaria 105/2007

Atendendo às ponderações feitas pela direção da OAB/MG, o TJ/MG suspendeu a aplicação da portaria nº. 105/2007 (v. abaixo), que obrigava ao preenchimento de um formulário no momento de serem protocolizadas as petições nos respectivos protocolos das duas sede da corte na Capital.

 

  • Veja abaixo a íntegra da Portaria.

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PORTARIA-CONJUNTA Nº 105/2007

Institui formulário para protocolo de petições em processos em andamento ou arquivados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o grande volume de petições relacionadas a processos judiciais que ingressam diariamente no Tribunal, inviabilizando, muitas vezes, maior celeridade no atendimento ao usuário;

CONSIDERANDO que a implantação do referido formulário pode agilizar o atendimento quanto à protocolização e cadastramento das petições,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para utilização exclusivamente nos processos em andamento ou arquivados no 2º grau, o "Formulário para protocolo de petições em processos em tramitação ou arquivados no 2º grau" .

Art. 2º O formulário poderá ser acessado na internet, através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (clique aqui), e, depois de devidamente preenchido com as informações solicitadas, deverá ser impresso e grampeado ou anexado à correspondente petição para entrega na Coordenação de Protocolo Geral - CPROT ou envio por e-mail ou fax, conforme disposições contidas na Portaria-Conjunta nº 073/2006, publicada no "Minas Gerais" de 13.01.2006.

Art. 3º É de total responsabilidade do usuário o correto preenchimento do formulário, uma vez que o cadastramento da petição protocolada será executado no número do processo nele indicado pelo procurador peticionário, sendo que qualquer equívoco ou omissão, além de inviabilizar a pretendida agilização, poderá acarretar seu indevido encaminhamento, em prejuízo da parte interessada.

Art. 4º Para cumprimento do disposto nesta Portaria-Conjunta, será criado no Portal do Tribunal de Justiça formulário eletrônico próprio para protocolo das petições em processos em tramitação ou arquivados no 2º grau.

§ 1º Compete à Diretoria Executiva de Informática, DIRFOR:

I - elaborar e disponibilizar, no prazo de 30 (trinta) dias, o formulário eletrônico previsto no "caput" deste artigo;

II - divulgar, com apoio da Assessoria de Comunicação Institucional, ASCOM, as instruções para o preenchimento do formulário eletrônico.

Art. 5º O formulário também ficará disponível na Coordenação de Protocolo Geral para aqueles usuários que não possuírem internet, para preenchimento manual ou mecânico.

Art. 6º Nenhuma petição referente a processo em andamento ou arquivado no 2º grau poderá ser recebida pela Coordenação de Protocolo Geral sem o respectivo formulário devidamente preenchido.

Art. 7º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 17 de setembro de 2007.

Desembargador ORLANDO ADÃO CARVALHO
Presidente

Desembargador ISALINO ROMUALDO DA SILVA LISBÔA
Primeiro Vice-Presidente

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