Deputado Fernando Capez move nova ação contra Juca Kfouri
Da Redação
quinta-feira, 8 de novembro de 2007
Atualizado às 08:58
Ofensa
Deputado Fernando Capez move nova ação contra Juca Kfouri
O Deputado Estadual Fernando Capez (PSDB) obteve tutela antecipada em ação inibitória proposta contra Juca Kfouri.
O Juiz deferiu a tutela :
"[...] tendo em vista que o réu já demonstrou não se importar com as condenações já sofridas, continuando, assim, a atacar a imagem do autor, ao que parece, gratuitamente. Assim, comino multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cada ofensa que vier a ser praticada contra o autor a partir da publicação desta decisão". (Grifo migalheiro)
A ação foi proposta no Fórum Central Cível João Mendes Júnior da Capital pelos advogados Vicente Greco Filho, Felice Balzano e Rogério Auad Palermo (Processo nº. 245299/2007). Segundo a assessoria do Deputado Fernando Capez, o que motivou a propositura de mais uma demanda contra Kfouri foi uma notícia, veiculada recentemente em seu blog, sobre dados estatísticos referentes aos resultados obtidos pelo Curso de Direito da Universidade Bandeirante de São Paulo - UNIBAN no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo a assessoria do Deputado Fernando Capez, na notícia, Juca distorceu os fatos, negando a informação completa e indicando índice negativo de aprovação dos alunos da UNIBAN no Exame de Ordem. Segundo a assessoria, para conferir os verdadeiros resultados basta consultar o site UNIBAN (clique aqui), nos ícones "Graduação", "Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais" e, em seguida, escolher a opção "Curso de Direito".
Segundo a assessoria, Juca atribuiu o pretenso resultado distorcido da UNIBAN a Fernando Capez, dizendo ser este o diretor do Curso. Na verdade, diz a assessoria do Deputado, Juca não seguiu o que determina o art. 4.º do Código de Ética do Jornalismo, que disciplina a apuração dos fatos, pois, se tivesse seguido essa determinação, teria constatado que Capez desligou-se da função de diretor da referida instituição de ensino em março de 2007. Os advogados ressaltaram na petição que o lançamento desse assunto num blog meramente esportivo teve por finalidade exclusiva a crítica pessoal a Capez, demonstrando que o interesse de ofender é maior que o de informar, informa a assessoria.
Os advogados destacaram, na ação, que a censura, vedada constitucionalmente, é exclusivamente aquela de índole "política, ideológica e artística" (art. 220, § 2.º, da CF), praticada por órgão administrativo com Poder de Polícia, e não aquela exercida judicialmente, para impor o respeito às disposições éticas da categoria dos Jornalistas e prevenir a violação do direito à honra das pessoas indevidamente atacadas pelos detentores do direito à informação, sob o falso pretexto de exercerem a notícia (art. 5.º, XXXV, da CF). Ressaltaram, também, segundo a assessoria, que seu cliente não objetiva tolher genérica e indistintamente o direito à informação jornalística e o respectivo direito de crítica; o que se postula é que tal direito seja exercido dentro de parâmetros éticos estabelecidos, de modo que o direito personalíssimo de Kfouri seja mantido íntegro.
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Confira abaixo as informações do Processo nº 245299/2007 divulgadas pelo TJ/SP
Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº 245299/2007
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2007.245299-7
Cartório/Vara 13ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 2210/2007
Grupo Cível
Ação Procedimento Ordinário (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 30/10/2007 às 13h53m57s
Moeda Real
Valor da Causa 100.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1
PARTE(S) DO PROCESSO
Requerente FERNANDO CAPEZ
RG 125133820
Advogado: 123877/SP VICENTE GRECO FILHO
Advogado: 93190/SP FELICE BALZANO
Advogado: 96172/SP ROGERIO AUAD PALERMO
Requerido JOSE CARLOS AMARAL KFOURI
RG 3337194
LOCAL FÍSICO
Data 06/11/2007
Prazo 7
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO
6/11/2007 Aguardando Prazo 7
1/11/2007 Aguardando Publicação.
31/10/2007 Despacho Proferido
Vistos. Defiro a tutela antecipada, tendo em vista que o réu já demonstrou não se importar com as condenações já sofridas, continuando, assim, a atacar a imagem do autor, ao que parece, gratuitamente. Assim, comino multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cada ofensa que vier a ser praticada contra o autor a partir da publicação desta decisão. Cite-se.
31/10/2007 Conclusos para Despacho Inicial em 31/10/2007
31/10/2007 Recebimento de Carga sob nº 377608
30/10/2007 Carga à Vara Interna sob nº 377608
30/10/2007 Processo Distribuído por Sorteio p/ 13ª. Vara Cível
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