OAB/SP quer extinção de projeto que acaba com medida liminar em matéria tributária
Da Redação
terça-feira, 6 de novembro de 2007
Atualizado às 07:52
Nota
OAB/SP quer extinção de projeto que acaba com medida liminar em matéria tributária
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, divulgou Nota Pública na qual critica o projeto aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, que inviabiliza a concessão de medidas liminares em matéria tributária. D'Urso também oficiou ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, e da Comissão de Finanças e Tributação, Virgilio Guimarães, pedindo o arquivamento do projeto.
______________
NOTA PÚBLICA
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo considerando a notícia veiculada pela imprensa de que a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inviabiliza a concessão de medidas liminares em matéria tributária, alterando texto consagrado do Código Tributário Nacional esclarece e divulga o quanto segue:
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seus artigos 1º e 2º, proclama que todo o poder emana do povo, e que nosso Estado Democrático de Direito encontra-se solidificado em função da tripartição igualitária de poderes harmônicos, composto pelo Legislativo (que criam as normas jurídicas), Executivo (que aplicam as normas jurídicas) e Judiciário (soluciona o conflito decorrente da aplicação destas mesmas normas jurídicas).
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, inciso XXXV, garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito, garantindo, ainda, em capítulo específico, princípios e limitações claras às pretensões tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (artigos 145 a 156).
O Código Tributário Nacional, lei ordinária n° 5.172/66, com status de lei complementar na parte relativa às normas gerais de tributação, possui mais de 40 anos de existência e nunca teve nenhum dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal registra milhares situações de inconstitucionalidade vinculada a abusos tributários tanto da União Federal, quanto dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como de outros incontáveis precedentes afastando a constitucionalidade de limitações arbitrárias à atividade do Poder Judiciário.
Deste modo, considerando que a tributação somente existe em função dos próprios cidadãos, contribuindo individualmente para a manutenção da sociedade organizada, e conseqüente paz social; considerando o importante papel desempenhado pelo Poder Judiciário impedindo abusos reiterados das autoridades fiscais; e considerando que todos nós temos direito a uma tributação justa, igualitária, adequada à capacidade contributiva, a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo está oficiando aos Presidentes da Câmara Federal e da Comissão de Finanças e Tributação, bem como a todos os parlamentares daquela Casa legislativa para que o procedimento legislativo em questão seja oportunamente arquivado.
São Paulo, 5 de novembro de 2007
Luiz Flávio Borges D'Urso
Presidente da OAB SP
Walter Cardoso Henrique
Presidente da Comissão de Assuntos Tributários
________________
________________