Entrega da Declaração Anual de Isento 2007 deverá ser apresentada até o dia 30/11
Da Redação
terça-feira, 6 de novembro de 2007
Atualizado às 07:43
DAI2007
Faltam poucos dias para encerrar o prazo de entrega da Declaração de Isentos. A IN nº. 771, de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre a apresentação da Declaração Anual de Isento de 2007, foi editada pela Receita Federal. Matéria enviada pela FISCOSoft Editora esclarece itens importantes como data de entrega, documentação necessária e dispensa.
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Confira abaixo a matéria na íntegra.
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Declaração Anual de Isento - DAI2007
A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 771, datada de 23 de agosto de 2007, que, por sua vez, dispõe sobre a apresentação da Declaração Anual de Isento de 2007 (DAI2007).
I. Obrigatoriedade de Entrega
As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, deverão apresentar a Declaração Anual de Isento de 2007 (DAI2007).
O público alvo da Declaração Anual de Isento é composto das pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, no ano de 2006, cuja soma foi inferior ou igual a R$ 14.992,32 (quatorze mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), desde que não estejam inseridas nas demais condições que as obriguem à Declaração de Ajuste Anual, por exemplo, receber rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma é superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), participar de quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa (ver comentário federal "Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - DIRPF - Exercício 2007 - Regras básicas para apresentação") .
II. Dispensa de Entrega
Estão dispensados de apresentar a Declaração Anual de Isentos 2007:
a) a pessoa física cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado nos quadros/fichas "Dependentes", "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes" ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior pelos Dependentes" de Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007, ano-calendário de 2006;
b) a pessoa física inscrita no CPF no ano de 2007;
c) a pessoa física dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e que a tenha apresentado em 2007.
III. Documentação Necessária
Para a apresentação da DAI2007, além do número de inscrição no CPF e da data de nascimento, é obrigatória a informação do número de inscrição do título eleitoral.
Estão dispensadas de informar o número de inscrição do título eleitoral as pessoas físicas:
a) desobrigadas de alistamento eleitoral, na forma da legislação vigente;
b) que informaram anteriormente o referido número, mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou da Declaração Anual de Isento, bem assim por ocasião da inscrição no CPF, pedido de segunda via ou qualquer outro ato de alteração cadastral.
IV. Prazo de Entrega
A Declaração Anual de Isento 2007 deverá ser apresentada no período compreendido entre 3 de setembro e 30 de novembro de 2007.
V. Locais e Meios de Apresentação
A apresentação da DAI2007 poderá ser feita, à opção da pessoa física:
a) por meio da Internet, no seguinte endereço "https://www.receita.fazenda.gov.br";
b) nas casas lotéricas, por meio eletrônico, ao custo de R$ 1,00 (um real);
c) nas instituições bancárias autorizadas e seus correspondentes bancários, por meio eletrônico, ao custo de R$ 1,00 (um real);
d) nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), nas modalidades via postal registrada ou meio eletrônico, nos locais onde for oferecido o serviço, ao custo de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos).
As unidades da Receita Federal do Brasil (RFB) somente recepcionarão a DAI2007 em caso de:
a) impossibilidade de conclusão da entrega através dos meios normais de entrega (internet, casas lotéricas, instituições bancárias autorizadas, correspondentes bancários, agências e lojas franqueadas da ECT), em razão de divergência cadastral, sendo exigida, no ato da recepção, a apresentação de: a.1) código de recusa, contendo onze dígitos numéricos, informado ao declarante na apresentação por meio da Internet; a.2) comprovante emitido pelas casas lotéricas ou instituições bancárias autorizadas; ou a.3) correspondência emitida pela ECT;
b) declarante desobrigado do alistamento eleitoral que ainda não tenha informado essa condição à RFB.
Para declarações entregues em conformidade com o disposto neste tópico (V), o declarante deverá responder às seguintes questões:
a) se é titular de conta corrente bancária;
b) se é proprietário de veículo automotor;
c) se é proprietário de imóvel;
d) se é dependente de declarante do imposto de renda.
VI. Residentes no exterior
As pessoas físicas residentes no exterior somente poderão apresentar a DAI2007 por meio da Internet, devendo informar o endereço completo de residência no exterior, bem assim responder às seguintes questões:
a) se é proprietário de imóvel no Brasil;
b) se é proprietário de veículo automotor, aeronave ou embarcação no Brasil;
c) se é titular de aplicação financeira, inclusive poupança, no Brasil;
d) se é titular de ações de empresas brasileiras;
e) se é titular de conta corrente bancária no Brasil.
VII. Autorizados a Receber a DAI2007
Ficam autorizados a receber a DAI2007:
a) a ECT, por via postal registrada ou meio eletrônico, por intermédio de suas agências e lojas franqueadas;
b) a Caixa Econômica Federal, em meio eletrônico, por intermédio de seus correspondentes bancários denominados CAIXA Aqui e casas lotéricas;
c) o Banco Popular do Brasil, em meio eletrônico, por intermédio de seus correspondentes bancários.
As instituições bancárias, habilitadas junto à Receita Federal do Brasil mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) conjunto dos Coordenadores-Gerais de Administração Tributária e de Tecnologia e Segurança da Informação, ficam autorizadas a receber a DAI2007, eletronicamente, de seus clientes.
VIII. Regularização do CPF
A pessoa física obrigada à entrega da Declaração Anual de Isento de 2007 que não a fizer no prazo, deverá, após o período (entre dezembro e agosto de 2008), solicitar a regularização do CPF. O custo, neste caso, será de R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos).
A omissão na entrega da declaração, no primeiro ano, coloca o CPF do declarante como "pendente de regularização" e, no segundo ano consecutivo, o CPF será suspenso.
As pessoas físicas com CPF suspensos, enquanto não regularizarem a sua situação, não poderão abrir contas ou poupanças em bancos, tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial, entre outros entraves de ordem financeira.
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