MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Contribuição dos inativos

Contribuição dos inativos

Para juristas há inequívoca violação à CF

Da Redação

sexta-feira, 28 de maio de 2004

Atualizado em 20 de maio de 2004 08:58

 

Contribuição dos inativos

 

Entre os estudos utilizados pelo Ministério Público Federal para a elaboração do parecer que dá pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n° 41/03, encontra-se o trabalho doutrinário do, hoje, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, e do advogado Dr. Valmir Pontes Filho. A EC 41 institui a cobrança de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas, a ser descontada a partir deste mês. Para os juristas, há inequívoca violação à Constituição Federal.

 

No estudo, intitulado "Direito Adquirido Contra as Emendas Constitucionais", os autores defendem que, de acordo com a Constituição Federal, as Emendas Constitucionais não podem retroagir, especialmente abolindo direitos e garantias individuais. Portanto, a instituição de contribuição previdenciária sobre os proventos dos inativos e dos pensionistas fere a garantia constitucional de inalterabilidade do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.

 

Dr. Valmir Pontes Filho é especializado nas áreas de direito Constitucional e Administrativo e integra o quadro de sócios do Escritório Siqueira Castro - Advogados, em Fortaleza (CE), desde 2002. Além de professor da Universidade Federal do Ceará (Unifor), ele tem livro e vários artigos publicados sobre o tema. O ministro Ayres de Britto, também, possui livros e trabalhos publicados, assumiu há um ano o cargo no STF.

 

A tese defendida pelos juristas Pontes Filho e Ayres de Britto vêm ganhando corpo nas mais elevadas esferas do pensamento jurídico nacional e o advogado cearense se coloca a disposição para esclarecer esse assunto que, além de bastante polêmico vem gerando controvérsia no meio jurídico e político.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

________________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...